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Expresso do Tietê/Divulgação |
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Área teve a concessão renovada por mais 20 anos, mas Prefeitura de Barra Bonita entende que houve ilegalidade no ato administrativo |
A Justiça de Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru) manteve o ato administrativo da prefeitura que suspende a concessão de uma área de 12.400 metros quadrados à Marina da Barra à beira do rio Tietê. O juiz Alexandre Vicioli escreveu na sentença que a gleba na verdade beneficiava “50 abastados proprietários de embarcações no local”.
A atividade principal da Marina é a guarda e manutenção de barcos desde 1992, sem pagar nada pela ocupação do terreno. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
A Marina da Barra, o sócio Ivan Pinheiro Machado e o ex-prefeito José Carlos de Mello Teixeira, o Nenê, foram condenados por improbidade administrativa em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público por causa da renovação do contrato de concessão.
No entender da Justiça, a rápida renovação atendeu a “interesses privados”.
A Marina da Barra entrou com ação na Justiça de Barra Bonita, depois que o prefeito Guilherme Belarmino (PP), adversário de Nenê, suspendeu o ato de concessão da área, após tomar conhecimento da ação civil pública.
Para a Justiça, o sócio proprietário da Marina Ivan Pinheiro Machado ocupava cargo de diretor de Turismo e Gestão Ambiental no mandato de Nenê, período que houve a renovação da concessão e isso estaria ilegal.
Machado também foi doador na campanha eleitoral do ex-prefeito. Após o resultado da eleição de 2012, quando Nenê não se reelegeu, houve a renovação da concessão gratuita em regime de urgência, pelo prazo de mais de 20 anos no dia 31 de outubro de 2012.
O atual prefeito anulou o ato administrativo de renovação sob alegação de ilegalidade. O sócio fundador da empresa concessionária detinha cargo na prefeitura, por isso não poderia pleitear a renovação, conforme apontaram dois pareceres elaborados por empresas de consultorias.
O juiz afirma na sentença que não vislumbrou na concessão, feita pelo ex-prefeito, alguma finalidade púbica ao ceder área nobre (testada para o rio Tietê). E nem que tenha havido investimento para autorizar a prorrogação por 20 anos.
No local há garagem para barcos - barracão - um pequeno escritório e um píer, todos construídos para possibilitar o desenvolvimento da atividade comercial e não para se destinar a qualquer serviço público.
“Na boa-fé”
O ex-prefeito José Carlos de Mello Teixeira declarou ao JC que está recorrendo da sentença que o condenou por improbidade administrativa na renovação do contrato da Marina da Barra. “Está havendo politicagem”, reclamou.
Segundo ele, no contrato consta que há direito de renovação do contrato desde que todas as normas sejam cumpridas, o que foi constatado.
Teixeira afirma que o pedido antecipado de renovação partiu do presidente da Marina da Barra, Ivan Machado. “O Departamento Jurídico da prefeitura analisou e deu parecer pela legalidade da prorrogação da concessão. Agi na boa fé, atualmente qualquer ato é motivo de ação de improbidade”, declarou.
O ex-prefeito confirma a condenação por improbidade administrativa, porque a Justiça entendeu que o ato ofendeu a moralidade. “Não houve prejuízo ao patrimônio público. O próprio MP entende que a renovação não é ilegal, só acha que o ato teria sido imoral, o que é subjetivo”, afirma.
O ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por três anos. A reportagem não conseguiu localizar até o fechamento desta edição o presidente da Marina da Barra, Ivan Machado.