11 de julho de 2026
Geral

"Carnê da Cidadania não é fraude", afirma Renato Purini Purini


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Malavolta Jr./Arquivo

Purini afirma que manter as parcelas em dia garante o direito aos benefícios

Divulgação

Acima: modelo divulgado pela prefeitura para acabar com qualquer dúvida;

O Carnê da Cidadania 2015 não é fraude. Trata-se de uma medida que visa facilitar aos microempreendedores o acesso às guias de pagamento das contribuições. A afirmação foi feita pela Sala do Empreendedor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), após polêmica levantada por meio das redes sociais nos últimos dias.


Segundo a pasta, desde janeiro deste ano, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) passou a enviar, por meio dos Correios, o carnê aos 4,7 milhões de microempreendedores individuais (MEIs). Foi uma forma encontrada para facilitar os pagamentos.


O envio foi motivado principalmente pela alta da inadimplência.


“O MEI utilizou o portal para se inscrever, mas não tem o hábito de utilizar a Internet também para imprimir os boletos todos os meses. Por isso, resolvemos voltar ao velho e bom carnê”, esclareceu, em nota, o ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos.


Benefício


O pagamento das parcelas em dia é  a garantia do direito aos benefícios como, aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, segundo explicao secretário do Desenvolvimento Econômico no município, Renato Purini.


Apesar do carnê, as parcelas ainda podem ser acessadas por meio do Portal do Empreendedor pelo site https://www.portaldoempreendedor.gov.br/.


“Nossa Sala do Empreendedor também está disponível para a emissão das guias, o importante é que recolham em dia”, esclarece o titular da pasta, Renato Purini.


Vencimento


O Carnê da Cidadania vence todo dia 20 de cada mês e inclui os valores de todos os tributos para o MEI trabalhar formalizado.  Para a Previdência Social, são recolhidos 5% do salário mínimo ao INSS, que, para 2015, com o reajuste no valor, será de R$ 39,40, mais R$ 1,00 de ICMS para atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual e/ou R$ 5,00 de ISS em atividades de prestação de serviços e também transportes municipais.