|
Blog do Marcão/Reprodução |
|
|
|
Cornélio Marcondes alega que não houve irregularidades |
O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo condenou o ex-prefeito de Garça (70 quilômetros de Bauru) Cornélio Cezar Kemp Marcondes (PR) por improbidade administrativa em razão de contratações de servidores através de processo seletivo, em 2011, quando o município decretou estado de emergência após ter sido atingido por fortes chuvas.
As admissões, contudo, deveriam ter sido temporárias, mas perdurou por mais de um ano, excedendo o período emergencial de recuperação dos estragos causados pelos temporais na cidade. O TJ apontou ainda que algumas funções contratadas não se relacionavam com o estado de emergência, como padeiro e merendeiros.
Com a decisão, Marcondes teve a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos e também tem a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica. O órgão colegiado excluiu a multa civil, uma vez que não foram comprovados danos ao erário.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público (MP), após questionamentos em torno dos processos seletivos 6/2011 e 8/2011. No primeiro, executado em fevereiro de 2011, foram contratados pedreiros, auxiliares de serviços gerais e motoristas, para o prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. No entanto, se estenderam até 31 de dezembro de 2012.
Já a segunda seleção, publicada em setembro de 2011, visava a contratação temporária de motoristas e pedreiros para as Secretarias de Educação e Habitação, sem qualquer situação emergencial para que houvesse a dispensa de concurso público. A Justiça considerou que as contratações foram irregulares, em desrespeito ao que prevê a Constituição Federal.
Posteriormente, o MP teria recebido denúncias de que havia número excessivo de contratados, bem como para funções incompatíveis com os motivos das contratações, que foram para recuperar a cidade das fortes chuvas que ocorreram entre o final de 2010 e início de 2011. Na ocasião, registrou-se os maiores índices pluviométricos dos últimos 20 anos no município.
Os primeiros documentos enviados ao órgão estadual comprovam a contratação de apenas dois servidores para as funções de merendeiros e a mesma quantidade para servidores administrativos. No entanto, passaram-se mais de um ano das fortes chuvas e o Executivo não adotou medidas para solucionar a questão, dando continuidade às admissões irregulares.
Até padeiro
De acordo com o acórdão, o processo seletivo 8/2011 foi realizado para contratação de motoristas e até padeiro para a Secretaria de Educação, em razão de insuficiência de servidores para as funções e ausência de candidatos remanescentes de classificação no processo seletivo 6/2011.
Ex-prefeito afirma que não fez nada irregular
Questionado sobre a decisão do Tribunal de Justiça (TJ), o ex-prefeito Cornélio Cezar Kemp Marcondes (PR) negou que houve irregularidades nas contratações. “Estamos aguardando a publicação do acórdão e analisaremos como será composto o recurso. Com certeza vamos até a última instância, porque tenho absoluta convicção que não fizemos nada irregular e ilegal”, defende-se.
Marcondes reforça que já foi revertida parte da decisão judicial, com a exclusão da multa civil. Ele observa ainda que as contratações do primeiro processo seletivo (6/2011) foram consideradas legais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo. “Não entendemos porque o TJ considerou irregular”, questiona.
Desfalcado
Sobre a admissão de padeiro, o ex-chefe do Executivo alega que foi necessária a contratação para substituir um profissional que estava se aposentando com problemas de saúde. “O município não poderia ficar desfalcado nesse setor”.
“Ao mesmo tempo, iniciamos procedimento para abertura de concurso público em 2012. Só não pudemos convocar os candidatos aprovados porque o concurso foi homologado no período eleitoral, quando não é permitida as convocações”, finalizou Marcondes.