08 de julho de 2026
Geral

ONG questiona laudos do Centro Controle de Zoonoses

Cinthia Milanez e Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 5 min

Após questionamento de uma ONG de Bauru, a Polícia Civil investigará supostas irregularidades que teriam sido cometidas pelo Centro Controle de Zoonoses (CCZ) na confecção de 29.879 laudos. Os documentos, obtidos por meio de decisão judicial, justificam a eutanásia de animais entre 2010 e 2014 no município. Autora da ação e da denúncia, a Naturae Vitae alega que a maioria dos atestados emitidos pelo órgão não possui sequer carimbo de um médico veterinário.


Sob o precedente de que as entidades têm acesso facultativo aos laudos, como consta na legislação, a Naturae Vitae ingressou com ação para obter uma cópia dos documentos, que foi disponibilizada recentemente. Em análise, a entidade chegou à conclusão de que, a cada 1 mil laudos, apenas 20 continham os exames laboratoriais anexados, todos feitos por laboratórios particulares e que, em média, 30 possuíam a assinatura de um médico veterinário responsável nem o carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).


Conforme o JC já noticiou, em maio de 2010 a Naturae Vitae ingressou com ação civil pública contra o CCZ com base na Lei Estadual n.º 12.916, datada de 2008, que dispõe sobre o controle da reprodução de animais e determina que “fica vedada a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses”. No entanto, se a enfermidade for grave, incurável ou o risco à saúde da população e demais animais forem justificados por laudo técnico e, quando for o caso, precedido de exame laboratorial, a eutanásia é permitida.


Leishmaniose


Um dos laudos aponta que um determinado cão passou por avaliação clínica e apresentou diversos sintomas, como emagrecimento, caquexia, anemia, febre, descamação, dentre outros). O responsável técnico concluiu que havia suspeita de leishmaniose visceral canina (LVC) e determinou a eutanásia do animal sem requisitar qualquer exame laboratorial.


“Para saber se um animal está com anemia, por exemplo, só exame de sangue detectaria. Se o cão fez algum teste, ele não está anexado no laudo de um técnico que não sabemos quem é, porque só havia uma rubrica. Portanto, há severos indícios de crime ambiental e, por isso, fomos até a polícia”, narra a bióloga e presidente da entidade, Fátima Schroeder.


No dia 29 de março, a polícia registrou o crime como prática de ato de abuso a animais, referente ao artigo 32 da Lei Federal n.º 9.605, datada de 1998. “Todavia, não há qualquer assinatura nos laudos. Comunicamos a polícia para que identifique os responsáveis”, argumenta o advogado.    


De acordo com os representantes da ONG, nem todos os laudos são iguais, mas a justificativa para a eutanásia em 90% dos casos é baseada no diagnóstico de leishmaniose.


Briga na Justiça


Em maio de 2010, a Naturae Vitae ingressou com uma ação civil pública contra o CCZ junto à 1.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru. Dois anos depois, a entidade obteve sentença desfavorável, mas recorreu à 1.ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e obteve a condenação do município.


Conforme a determinação, proferida pelo relator Ruy Alberto Leme Cavalheiro, o município deveria se abster da prática da eutanásia, exceto nos casos autorizados pela legislação, e teria 120 dias, contados a partir de 19 de dezembro de 2012 (data em que a ação transitou em julgado) para apresentar a documentação que justificasse as mortes.


Além disso, a prefeitura também deveria comprovar a promoção, dentro do mesmo prazo, de programas de adoção e castração. Em caso de descumprimento, o município ficaria sujeito a multa diária de R$ 1 mil, revertida à ONG.


Todavia, em decisão recente, a 1.ª Vara da Fazenda Pública entendeu que o prazo deveria ser contado a partir da intimação do poder público. Sendo assim, a Naturae Vitae entrou com novo recurso junto ao TJ, que reiterou que o prazo começaria a correr a partir de 19 de dezembro de 2012. Somado, o tempo total do descumprimento resulta em prejuízo de R$ 714 mil aos cofres públicos, acrescido de R$ 1,2 mil referentes ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária.

Inquérito policial


Segundo o delegado Eduardo Samuel Sganzela, responsável pelo caso, um inquérito será aberto e deverá apurar a denúncia e as responsabilidades. “Pretendo ouvir a entidade, o responsável pelo CCZ e alguma testemunha que aparecer. Além disso, encaminharei os laudos à perícia”.


O delegado acredita que o inquérito seja concluído dentro de 60 dias. Há quatro dias, o JC enviou sete questões à respeito da denúncia da ONG Naturae Vitae e da ação judicial contra o CCZ para a assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal de Bauru. Anteontem, em nota, a instituição respondeu que “ainda não foi informada oficialmente sobre o registro do boletim  de ocorrência citado pela reportagem”.


CRMV diz que documento sem carimbo não é considerado laudo


Questionada sobre as irregularidades apontadas pela Naturae Vitae nos documentos fornecidos pelo CCZ, a médica veterinária e fiscal do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), Giselda Matos Xavier, afirma que não há necessidade de exames laboratoriais para comprovar o diagnóstico de leishmaniose, já que a região de Bauru tem um histórico de endemia da doença, que pode ser transmitida para o ser humano.


Giselda acrescenta ainda que é possível detectar os sintomas da leishmaniose por meio de avaliação clínica. “Não é indicado deixar de fazer os testes, porque a doença pode ser confundida com outras enfermidades. No entanto, nem sempre é possível realizar os exames. Portanto, para evitar a transmissão da doença para as pessoas, o preconizado pelo Ministério da Saúde é encaminhar o animal para a eutanásia”, explica.


Todavia, a fiscal concorda com a ONG em um ponto. Todo laudo técnico tem de conter a assinatura do médico veterinário responsável e o carimbo com o número do conselho. “Caso contrário, não é laudo, é ficha”, define. Ela informa também que, caso a polícia conclua que houve crime ambiental e encaminhe o caso ao CRMV, a instituição poderá abrir um processo ético-profissional contra os envolvidos. A punição varia desde advertência até cassação do registro profissional.