As atribuições da Secretaria da Fazenda estão regulamentadas no decreto n.º 49.900, de 2 de julho de 1968, o qual determina sua responsabilidade político-administrativa nas áreas tributária, financeira e de controle interno do Governo do Estado de São Paulo. Uma dessas responsabilidades é a fiscalização das obrigações tributárias que devem ser cumpridas pelos contribuintes inscritos no seu território. E o Agente Fiscal de Rendas - AFR é o funcionário que tem essa competência legal privativa.
O ingresso nessa carreira só é possível através de concursos públicos extremamente competitivos, exigentes e seletivos que permitiram trazer excelentes profissionais para os quadros do Estado de São Paulo. Esses, cujas bagagens profissionais poderiam ser melhor utilizadas numa fase de queda da arrecadação por vários motivos já públicos e notórios e que estão sendo amplamente veiculados na mídia.
Em resposta a esta fase de queda de arrecadação, o governo estadual vem implantando uma política de austeridade (louvável até certo ponto) com cortes de despesas em diversos setores.
Entretanto, se considerarmos que povo paulista não conta com melhores políticas públicas nas áreas da educação, saúde, segurança, saneamento básico, etc, justamente por falta de mais recursos, somos forçados a concluir que apenas simples cortes de despesas geram muito mais custos do que benefícios, pois sacrificam justamente o usuário dessas políticas ou seja: o povo .
Nessa linha de raciocínio e invocando os exemplos de administrações tributárias mais eficientes, conclui-se que a Administração Tributária da Secretaria da Fazenda deveria buscar uma maior recuperação das receitas não declaradas (combate à sonegação) realizando assim a verdadeira justiça tributária.
Essa justiça na verdade é o anseio de toda classe produtiva nesse país (Fiesp, associações comerciais etc) pois sem ela possibilita a concorrência desleal potencializada por uma guerra fiscal caracterizada por benefícios fiscais concedidos pelos governos estaduais (inclusive São Paulo) ao arrepio da lei, a golpe de decretos....
Entretanto, alguns problemas de ordem interna dessa Secretaria, na opinião modesta do signatário desse artigo, precisam ser enfrentados com maior objetividade: Estrutura administrativa extremamente centralizadora e mal dimensionada, que torna as ações da pasta lentas e, portanto, não eficazes.
Comunicação deficiente entre as diversas carreiras e a administração central (bem como governo central) provocando desgastes nos relacionamentos e crises internas graves mas perfeitamente evitáveis. Desmotivação dos seus funcionários.
Ausência de uma lei orgânica do Fisco Paulista que vem transformando a Secretaria num órgão mais político do que técnico se considerarmos os critérios para preenchimento das funções existentes.
Ausência de um fórum permanente de debates entre seus funcionários e a administração para discutir assuntos técnicos como: fraudes estruturadas, substituição tributária, benefícios fiscais, regimes especiais, créditos acumulados de imposto, dívida ativa etc.
As perguntas que ficam no ar são: quem ganha e quem perde com essa situação? Sem dúvidas, ganham os interesses particulares dos contribuintes não cumpridores de suas obrigações e perde o interesse público.
Uriel de Almeida