09 de julho de 2026
Geral

Justiça bloqueia os bens de sócios da Ajax


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A Justiça do Trabalho de Bauru determinou o bloqueio de bens e ativos financeiros dos sócios da Baterias Ajax – Nasser Ibrahim Farache e Ulisses Genaro – e da Cachoeira Metais, filial da empresa no Estado de Goiás. A decisão liminar, que integra os autos de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), tem como objetivo garantir o pagamento de salários atrasados desde dezembro do ano passado e verbas rescisórias de 1.100 trabalhadores da fábrica.


A Ajax se encontra em recuperação judicial e, em janeiro deste ano, concedeu férias coletivas a seus funcionários. As atividades, contudo, não foram retomadas porque a linha de produção foi fechada.


Procurador do Trabalho, Luís Henrique Rafael explica que a decisão da 4.ª Vara do Trabalho de Bauru incide, inclusive, sobre as contas correntes, aplicações financeiras e até sobre cartões de crédito dos sócios das empresas de Bauru e de Cachoeira de Goiás (GO).


Até janeiro, pelo menos R$ 3 milhões seriam necessários para garantir os direitos trabalhistas aos funcionários da Ajax. “Agora, certamente, esse valor já está bem maior”, pontua o procurador, autor da ação civil pública.


Em fevereiro, outra decisão judicial já havia autorizado rescisões indiretas para que os 1.100 trabalhadores pudessem sacar seus saldos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e requerer o seguro-desemprego. Apesar disso, segundo Luís Henrique Rafael, apenas 400 deles pleitearam os benefícios.


No despacho que garantiu o bloqueio dos bens e ativos financeiros dos sócios da Ajax, o juiz do Trabalho Júlio César Marin do Carmo pontua ainda que, mesmo com a decisão anterior, muitos trabalhadores não foram contemplados pelo levantamento do FGTS por ausência de depósitos, o que justifica “a adoção de medidas mais eficazes e contundentes”.


FRAUDE


A liminar deferida ontem atende ao segundo pedido do tipo feito pelo MPT. Na primeira tentativa da Procuradoria, a demanda foi negada. O juiz pontua que a nova petição de Luís Henrique Rafael demonstra artifícios da Ajax e de seus sócios para se furtarem a eventuais bloqueios de valores, trazendo “evidências robustas quanto à prática fraudulenta”.


Isso porque, segundo o procurador do Trabalhador, a empresa Cachoeira Metais, de propriedade dos sócios da Ajax, teria produzido e revendido chumbo a outras indústrias de bateria em Bauru. O pagamento pelo produto, no entanto, teria sido feito em conta-corrente de pessoa física, não relacionada aos donos da empresa.


O titular da referida conta, cujos valores também foram bloqueados, seria, segundo o MPT, Seiji Takahashi Neto. O Jornal da Cidade tentou contatá-lo por meio de seu perfil do Facebook, mas não obteve retorno até o final da noite de ontem. Na rede social, ele se identifica como engenheiro metalurgista da Cachoeira Metais.


Para o procurador do Trabalho, fica evidente que Seiji serviu como “laranja” dos sócios da Ajax.


DEFESA


Advogado da empresa, Aires Vigo disse ao JC, no fim da tarde de ontem, que ainda não havia sido notificado sobre a decisão liminar. Ele explica que a Ajax e seus sócios estão empenhados em equacionar todas as dívidas, especialmente de caráter trabalhista. Para isso, trabalham com a alternativa de arrendar a fábrica.


“Preciso ter acesso a essa decisão, até para saber se ela está em sintonia com o posicionamento da Justiça comum, que acompanha o processo de recuperação da empresa”, observa.


Aires diz desconhecer qualquer acusação em torno das evidências de fraude, apontadas pelo MPT, por meio da Cachoeira Metais.