09 de julho de 2026
Regional

TCE aponta contratações irregulares

Marcus Liborio
| Tempo de leitura: 2 min

Quioshi Goto/Arquivo

Prefeito José Alcides Faneco foi condenado pelo TCE por admissões de professores sem concurso

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou ilegais os atos de admissão de 91 professores para compor a rede municipal de ensino de Garça (70 quilômetros de Bauru) feitos pelo prefeito José Alcides Faneco (PSDB) no exercício de 2008.


O chefe do Executivo será multado em 300 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que corresponde a R$ 6.375,00. Ele tem 60 dias para regularizar a matéria. O órgão responsável pela fiscalização dos gastos públicos comunicou ainda o Ministério Público do Estado (MPE), para a adoção de eventuais medidas cabíveis.


O TCE concluiu a irregularidade com base nos princípios regedores do certame e dos limites de gastos da espécie fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no primeiro semestre, em razão da ausência de processo seletivo, de cláusula restritiva no critério de classificação, de descumprimento das exigências da LRF em relação ao aumento das despesas de pessoal em todos os meses após junho de 2008.


A administração municipal, por sua vez, alegou que, com a municipalização do ensino e alterações na duração do ensino fundamental, houve modificações significativas e determinantes das admissões. “Tais fatos geraram incertezas quanto ao número de salas de aula e o município não poderia arcar com a contratação de professores efetivos que viessem a ficar ociosos por falta de classes”, diz trecho da defesa do Executivo.


A prefeitura contestou também o apontamento do TCE em relação à ausência de processo seletivo, uma vez que, se houve classificação, ocorreu a seleção, sendo esta feita através de dois instrumentos distintos: tempo de serviço no magistério público local e títulos.  Quanto ao incremento da despesa de pessoal no segundo semestre de 2008, o município alega que os gastos estavam previamente autorizados.


Decisão


De acordo com o que prevê a Constituição Federal, as admissões para os cargos e empregos públicos devem ser procedidas de concurso. No entanto, fora desse conceito só em casos excepcionais, previstos em lei e devidamente justificadas.


No caso em Garça, o TCE julgou ilegais os atos de admissão dos 91 professores, negando-lhes registro e aplicando multa (R$ 6.375,00) ao prefeito Faneco, que tem 30 dias para quitar a pena e prazo de dois meses para regularizar a situação.


A reportagem do Jornal da Cidade entrou em contato por telefone com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Garça ontem à tarde e foi informada de que Faneco não estava no Gabinete. No entanto, o assessor teve conhecimento do teor da matéria jornalística e ficou de enviar um posicionamento sobre o assunto.