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Justiça aceita pedido da prefeitura de Cafelândia que obriga a CPFL a continuar com os serviços de manutenção dos postes de energia |
A 1ª Vara Federal em Lins julgou favorável ao mérito da ação movida pela Prefeitura de Cafelândia (83 quilômetros de Bauru) e manteve a antecipação da tutela para que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) continue responsável pela gestão e manutenção da iluminação pública.
A concessionária havia ganho o efeito suspensivo da liminar, mas o TRF-3 suspendeu o agravo de instrumento e a decisão foi revogada em 1ª instância, tendo em vista a argumentação do município sob a premissa de que a demora pudesse causar danos irreparáveis ao serviço assistencial de energia elétrica e, principalmente, ao erário.
A decisão afasta do Executivo a obrigatoriedade imposta no artigo 218 da Resolução Normativa 414/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que transferiu para os municípios, desde o dia 1 de janeiro deste ano, a responsabilidade de assumir o setor.
No entanto, a CPFL teria de entregar os ativos (braços das luminárias, reator, relês e lâmpadas) em perfeito estado ao município. Em Cafelândia, segundo a Secretaria de Obras, existem 2.253 pontos com postes de energia, mas ainda não foi feito levantamento para constatar se o parque de iluminação se encontra em condições adequadas.
Com a decisão da Justiça Federal de Lins, a prefeitura estima uma economia de, aproximadamente, R$ 500 mil por ano aos cofres públicos, já que não será necessário a criação de impostos de iluminação, o que prejudicaria, acima de tudo, a população.
A reportagem do JC tentou contato com o prefeito Luis Otávio Conceição de Carvalho (PSDB) para comentar o assunto, mas, nas três tentativas, ele não estava em seu gabinete e nem retornou às ligações.
CPFL
A respeito da transferência dos ativos de iluminação pública das concessionárias de energia elétrica para as prefeituras municipais, determinada por resolução da Aneel, a CPFL Paulista informou, por meio de nota, que realizou o processo até o dia 31 de dezembro de 2014, cumprindo o dever de seguir as diretrizes estabelecidas pelo poder concedente.
Disse ainda que, após a transferência dos ativos, as prefeituras passaram a responder pela operação da iluminação pública, bem como por sua manutenção. “À concessionária caberá o fornecimento de energia. Com essa responsabilidade, os municípios podem optar por constituir uma estrutura própria para a operação e manutenção da iluminação pública ou então contratar empresas especializadas para a execução dos serviços”.
Sobre a decisão em Cafelândia, em favor do poder público determinando que não haja a prevalência da resolução da Aneel, a CPFL garantiu que cumprirá a decisão judicial e aguardará a disposição final, visando o cumprimento da norma específica que regulamenta a matéria. A decisão, no entanto, cabe recurso ao TRF da 3ª região.