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Alex Mita |
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Advogado Paulo Henrique de Souza Freitas e Advogado Carlos Alberto Martins Júnior falam sobre implicações |
Empresas com patrimônio (ativo total) superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões deverão publicar suas demonstrações financeiras antes de entregar o balanço na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). Isso segue Deliberação 02/2015 da própria Junta Comercial, uma vez que lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007, previa tal situação.
Empresas de capital aberto – as chamadas sociedades anônimas – já publicam seus demonstrativos anualmente, quatro meses após o término do ano fiscal, que em geral segue o calendário, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Portanto, a maioria das empresas publica seus balanços até 30 de abril.
Agora, as empresas de grande porte (inseridas nos critérios acima) de sociedade limitada também deverão adotar o mesmo procedimento. A ata deve datar até quatro meses depois do término do ano fiscal, e a empresa tem 20 dias subsequentes para fazer a publicação no Diário Oficial do Estado ou em um jornal impresso de grande circulação na cidade/região onde está sediada.
O advogado Carlos Alberto Martins Júnior explica que as empresas que não cumprirem a determinação podem sofrer consequências.
“Elas ficam impedidas de participar de concorrências públicas, como licitações, ou de contrair empréstimo em bancos oficiais. E o BNDES (banco federal) é uma das principais ferramentas de crédito para essas empresas”, pontua.
Idas e vindas
A lei que impõe as normas às empresas de sociedade limitada é de 2007, mas decisão judicial em primeira instância, após questionamento de empresas no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deixou a norma não obrigatória até agora.
Entretanto, ação pela Associação Brasileira de Imprensa Oficial (ABIO), fez com que a regra passasse a valer, pelo menos até que os questionamentos apresentados à época da publicação da lei federal, em 2007, seja julgado em definitivo.
Sem garantia
Portanto, para o ano fiscal de 2014 – que vence no próximo dia 30 para todas as empresas de grande porte que encerram o ano fiscal em 31 dezembro – a normal está em vigor.
“Algumas empresas podem tentar reverter na Justiça, pedindo um mandato de segurança. Mas não é uma garantia”, completa o advogado Paulo Henrique de Souza Freitas.
Para empresas de grande porte que não atingem R$ 240 milhões em patrimônio ou R$ 300 milhões de receita bruta no ano fiscal, não é necessário fazer a publicação, apenas a entrega na Jucesp.
Neste caso, deve haver declaração do administrador e de um contador habilitado.
Para as empresas que ultrapassam esses valores, é necessário primeiro fazer a publicação da demonstração do último ano fiscal, no Diário Oficial do Estado ou em jornal impresso de grande circulação, e depois entregar, junto com a publicação, os documentos à Jucesp.
Vale ressaltar que, como boa parte das empresas encerra o ano fiscal em 31 de dezembro, a ata da reunião societário deve ser até 30 de abril, com a publicação e a entrega final à Jucesp podendo ainda ser feita nos 20 dias seguintes, retroagindo a 30 de abril.