Depois de um longo período de anonimato, aliás, mais longo que eu esperava, retorno a este importante espaço democrático para infelizmente demonstrar minha insatisfação acerca dos desmandos governamentais que assolam a pátria tão maltratada Brasil. Mas vamos ao que interessa. O referido artigo que ora redijo destina-se a promover uma reflexão sobre uma conduta que indica os populares "querer se livrar", "passar pra frente", "transferir o ônus", "delegar obrigações", enfim, passar a responsabilidade que é sua para terceiros.
Trata-se de um verdadeiro golpe arbitrário que visa tão somente destruir a capacidade produtiva das empresas e de seus funcionários, passando a existir empresas sem funcionários,passando estas a utilizar-se de empresas contratadas para exercer funções que seriam suas, ou no que se refere a estas a quem foram delegadas as tarefas, promovem um ato de nome quarteirização, e a outra que receber a tarefa a quinteirização.
Trocando em miúdos, é a extinção do emprego, é querer destruir a capacidade produtiva dos indivíduos, tirar-lhe os direitos e garantias asseguradas pela lei maior, a Constituição Federal, pelo artigo sétimo e pela CLT. A presidenta Dilma disse em sua campanha assim: "No direito dos trabalhadores eu não mexo nem que a vaca tussa", mas parece que a mimosa pegou uma pneumonia tripla ou quádrupla. Se não acreditam, busquem no youtube tal declaração, o correto seria fazer com que os políticos ao dizerem essas pérolas as escrevam de próprio punho, registrar em cartório e tal como num contrato pelo artigo 421 do Código Civil aonde dispõe que a liberdade será exercida nos limites da função social do contrato, com fins de gerar riquezas e oportunidades, desenvolver-se, distribuir oportunidade a todos e promover o bem comum.
Há que se considerar as conseqüências, tais como demissões em massa, e criar outras empresas intermediárias, livrar-se dos encargos trabalhistas, pagamentos de valores inferiores por serviços. Há que se considerar que, observando o cenário atual, os terceirizados já sentem perdas na ordem de 30%, percentual menor do que os trabalhadores efetivos, e são 70% dos mortos, não recebendo quaisquer benefícios e não têm acesso a benefícoios comuns aos trabalhadores efetivos como tíquetes diversos, abonos, planos de saúde e outros, havendo ainda maior sujeição dos trabalhadores aos acidentes de trabalho fatais e doenças ocupacionais, acarretando maior precarização nas relações do trabalho, favorecendo grandes empresas a reduzir custos, e consequentemente relegando a prevenção de acidentes e doenças do trabalho a planos inferiores, passando tal iniciativa a exercer papel de moeda de troca e propiciando ambientes de trabalho inseguros e insalubres.
Portanto, a realidade que ora se apresenta é deveras preocupante, tanto em termos de legislação trabalhista como em termos prevencionistas. Trabalhadores terceirizados são tratados como sendo de terceira, quarta ou quinta categoria e que tal manobra governamental, ao ser aprovada pela autoridade máxima do poder, a presidenta, possa ser fiscalizada por todos, trabalhadores, entidades de classe, sindicatos, partidos, enfim, que todos fiscalizem tal iniciativa e que haja acima de tudo respeito aos trabalhadores, que antes de serem agentes produtivos são serem humanos. Um abraço a todos e obrigado pela atenção.
Rodrigo Cabello da Silva - Aux. Administrativo - Estudante de Direito - Sétimo Termo - Uniesp Bauru