|
Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos/Divulgação |
|
|
|
Prefeito Iochinori Inoue (esquerda) está sendo acionado na Justiça Federal |
A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Guarantã (78 quilômetros de Bauru), Iochinori Inoue (PSB), e dos empresários do ramo de eventos Thiago Roberto Aparecido Marcelino Ferrarezi e Maria de Lurdes da Silva, acusados de irregularidades na utilização das verbas de convênio firmado entre a prefeitura e o Ministério do Turismo para a realização do 1º Festival Cultural de Guarantã, em 2009.
Além dos três, também são réus na ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo MPF, três servidores da prefeitura, membros da Comissão de Licitação e o assessor jurídico do município à época. Segundo o inquérito civil, Iochinori desviou a finalidade dos recursos, aplicando o montante para realizar a festividade de comemoração dos 65 anos do município. Segundo a portaria nº 153, de 06/10/2009, do Ministério do Turismo, esse tipo de evento não pode receber apoio financeiro da pasta.
Além do desvio de finalidade, houve irregularidade na contratação de atrações musicais com inexigibilidade de licitação. O Ministério do Turismo constatou as falhas durante a prestação de contas, depois que o festival já havia sido realizado.
O órgão alega que faltou na documentação a “carta de exclusividade” para a comercialização dos artistas, ou seja, a contratação não se deu diretamente com os músicos e, sim, por uma empresa intermediária: Usina de Promoção de Eventos Ltda, representada pelos réus Thiago e Maria de Lurdes, que, além de não ter exclusividade de comercialização dos shows, superfaturou os valores dos cachês das duas atrações musicais contratadas.
Diante do fato, o órgão federal enviou ofício à prefeitura de Guarantã, solicitando a devolução do dinheiro do convênio, cujo valor corrigido totalizou R$ 156 mil. Para assegurar o ressarcimento da dívida, a Justiça ainda pede a indisponibilidade dos bens do prefeito e dos empresários.
Sem efetuar o pagamento, a administração poderá ser inscrita no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) - uma espécie de “ficha suja” – e no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), o que poderá prejudicar o recebimento de recursos destinados a áreas como da Saúde, Educação, entre outros, prejudicando a população.
Inverídicas
Após a reprovação da prestação de contas do evento pelo Ministério do Turismo, o prefeito ainda apresentou ao órgão informações inverídicas e uma página adulterada do jornal Folha de Cafelândia para tentar comprovar a realização do Festival Cultural. O Jornal da Cidade tentou contato por vários dias com o advogado do prefeito Iochinori, mas ele não retornou aos telefonemas da reportagem até o fechamento desta edição.