|
Divulgação |
|
|
|
Estádio Municipal de Ubirajara, onde, após celebração do convênio, deveria ter sido construída a pista |
O prefeito de Ubirajara (83 quilômetros de Bauru), Walmir Bordim (DEM), ajuizou na Justiça de Duartina ação civil pública com pedido de liminar para suspender qualquer retenção de verbas estaduais ou federais, pelo fato de o município ter prestações de contas irregulares referentes a convênio firmado em 2010 com o governo do Estado, através da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude, para a construção de vestiários e pista de atletismo no Estádio Municipal.
Trata-se da terceira ação movida pelo Executivo para não ter verbas bloqueadas em pouco mais de dois meses. As primeiras denúncias foram em razão a irregularidades na contratação de shows festivais realizados em 2009 e 2010 (leia mais abaixo).
Nos três casos, contudo, a Justiça concedeu a suspensão provisória para o município não ficar no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) - uma espécie de “ficha suja” – e no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), o que poderia prejudicar o recebimento de recursos destinados a áreas como da Saúde, Educação, entre outros.
Nesta nova ação, assim como nas outras, o Executivo passa a responsabilidade das irregularidades na prestação de contas para o ex-prefeito José Altair Gonçalves (DEM), tendo em vista que a Secretaria de Esportes pede que o município devolva R$ 128 mil referentes ao convênio firmado para a realização da obra. Agora, somando as três liminares, o valor da devolução contabiliza, aproximadamente, R$ 450 mil.
O convênio entre a prefeitura e o órgão estadual foi firmado em 20 de dezembro de 2010 e tinha como objetivo angariar recursos na quantia de R$ 128.206,07 - sendo R$ 120 mil do Estado e R$ 8.206,27 de contrapartida do município. Em seguida, após processo licitatório, empresa especializada iniciou as obras, mas foi construído somente um vestiário subterrâneo. Entretanto, havia incluso no projeto a construção da pista de atletismo.
Ao final da empreitada, o ex-prefeito Altair devolveu parte da verba ao Estado, por não tê-la destinada à obra da pista de atletismo, mas a Secretária de Esportes rejeitou a prestação de contas. O órgão estadual entendeu que, depois de celebrado o convênio, não é permitido fazer alterações.
“Ou seja, o objeto do convênio, ao ser concluído, deve possuir funcionalidade plena, independentemente de outras ações ou etapas futuras. O produto final do convênio precisa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da comunidade. Na hipótese de redução ou exclusão de metas, por exemplo, o quantitativo só pode ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade. Do contrário, o convênio não cumpre seu objetivo e não atende ao interesse público”, diz trecho da ação.
Liminares
Diante do fato, o órgão estadual enviou ofício à prefeitura de Ubirajara, solicitando a devolução do dinheiro do convênio (R$ 128.206,07). Sem ter como pagar, a administração foi comunicada que seria inscrita no Cadin e Sisbacen.
Para evitar que o município fosse “negativado”, o assessor jurídico do Executivo, Pablo Toassa Maldonado, entrou com o pedido de liminar para suspender a medida, que foi deferida. Como forma de assegurar o ressarcimento da dívida, Maldonado pede ainda na ação a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, o que foi negada pela Justiça.
Festivais
Em um período de menos de um mês neste ano, o ex-prefeito José Altair Gonçalves foi acionado pela Justiça por duas vezes, em razão de irregularidades na prestação de contas do 1.º e 2.º Festival Cultural Solidário de Ubirajara. Em ambos os caso, Altair firmou convênio com o Ministério do Turismo para contratação de shows.
Os apontamentos foram os mesmo nas duas edições: o órgão federal alega que faltou na documentação a “carta de exclusividade” para a comercialização dos artistas, ou seja, a contratação não se deu diretamente com os músicos ou seus empresários, o que contraria o artigo 25, inciso III, da Lei de Licitações.
‘Perseguição política’
O ex-prefeito José Altair Gonçalves declarou que ainda não foi notificado pela Justiça, mas que irá recorrer. Ele explica que foi feito o vestiário subterrâneo no Estádio Municipal, porém, a pista iria ocupar parte da área destinada ao recinto de festas e, por isso, decidiu não construi-la. “Eu devolvi o recurso destinado à pista ao Estado com juros e correção monetária. A incompetência foi da administração atual, que não correu atrás para fazer uma troca de objeto. Se eu tivesse tido tempo hábil, faria essa troca e construiria banheiros, porque quando tem festa no local, precisa alugar banheiros químicos”, criticou Altair. “A impressão que eu tenho é que deixaram correr o processo para me prejudicar. Isso é perseguição política”.