09 de julho de 2026
Geral

Sem-terra fazem ocupação provisória de área rural

Thiago Vendrami
| Tempo de leitura: 2 min

Aproximadamente 30 famílias sem-terra bauruenses estão acampadas em uma área do Vale do Igapó, desde a madrugada dessa segunda-feira (4). Outras 120 famílias de Salto estavam a caminho do local no período da tarde. A propriedade faz parte ainda dos municípios de Bauru e Pederneiras.


O objetivo deles é chegar a uma propriedade em Guaricanga, um distrito de Presidente Alves (56 quilômetros de Bauru), que estaria prestes a ser liberada para ocupação dos integrantes do movimento.


“Mas enquanto não há essa liberação, não podemos entrar lá. E não queremos aguardar em beira de estrada, por isso ocupamos provisoriamente aqui”, disse uma das responsáveis pelo movimento em Bauru, Rosemeire Martins, 41 anos.


Um assessor do loteamento diz ter ouvido a informação de que um advogado providenciaria, ainda nessa segunda, uma petição para reintegração de posse. “Independentemente de reintegração de posse ou não, no máximo na quinta-feira de manhã estaremos indo para outro local”, estima Rosemeire Martins.


As famílias, ao sair do Vale do Igapó, se reunirão em assembleia para definir um novo local para ocuparem. Eles não teriam vínculo com o Movimento Sem Terra (MST) e se intitulam como ‘bandeira branca’, ou seja, sem disposição para conflitos.


Outro lado


Sobre a reivindicação de movimento social de área da Usina Guaricanga, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informa: "existe a possibilidade de destinação de usinas em processo de falência para fins de reforma agrária, conforme a Portaria Conjunta AGU/MDA nº 12, de 21 de maio de 2014. Esta prevê a adjudicação de bens imóveis rurais penhorados em ações judiciais de execução propostas pela União ou por autarquias e fundações públicas federais, visando a destinação desses imóveis para a reforma agrária."


“Conforme a Portaria, o Incra pode fazer consultas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a outros órgãos afins para verificar a existência de imóveis rurais penhorados em ações judiciais. A superintendência do Incra/SP esclarece que tem feito tais consultas para identificar áreas passíveis de arrecadação nos termos desse instrumento, mas até o momento nenhum processo administrativo foi instaurado para angariar áreas que se encontrem nessas condições.”