09 de julho de 2026
Articulistas

A confiança nos juízes

J. F. da SILVA LOPES
| Tempo de leitura: 3 min

Diferentemente dos demais agentes estatais, os juízes em todos os graus de jurisdição desfrutam de tríplice vantagem funcional - a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos, as quais garantem que não perdem o cargo a não ser em circunstâncias especialíssimas, que só são promovidos, removidos ou transferidos por vontade própria e que não podem sofrer redução de vencimentos. Esses diferenciados predicamentos mostram aos cidadãos, proibidos de fazer justiça com as próprias mãos, que aqueles que distribuem justiça estão protegidos e livres de ameaças, truculências e retaliações para que, neutra e imparcialmente, possam dar a aqueles que precisam de justiça aquilo e precisamente aquilo a quem têm direito. Magistrados imparciais são indispensáveis para garantir a confiança dos cidadãos no funcionamento impecável do sistema de distribuição de justiça, deles exigido como detalhado pela lei, que, até espontaneamente, se afastem de determinado processo quando impedidos ou suspeitos para resolver a controvérsia que deve ser solucionada.

Assim, para manter a confiança dos cidadãos a cada Magistrado cabe a responsabilidade de reconhecer seu impedimento ou sua suspeição e caso não o faça cabe à parte, provando as circunstâncias, sustentar o impedimento ou a suspeição diante de hipóteses legais específicas as quais, como notório, não cobrem todas as situações possíveis. Relações impróprias e inadequadas não costumam aparecer à luz do sol e não deixam rastros expostos. Embora raro não é impossível nem improvável a existência de relacionamentos inadequados entre Magistrados e partes que possam comprometer a imparcialidade exigida e quando uma situação dessas se torna pública é indispensável a adoção de providências, prontas e imediatas, com aptidão para debelar a todo custo essa repugnante anomalia, porque até mesmo a mera suspeita da existência de Magistrado tendencioso é intolerável, porquanto afora desmoralização pessoal abala a neutralidade inerente ao sistema de distribuição de justiça e, quase sempre, compromete o nível de confiança dos cidadãos.

Revista semanal com circulação recente (03.05.2015) escorada em relatório sigiloso vazado da insuspeita Polícia Federal mostrou fortes indícios de existência de ligações impróprias e certamente inadequadas envolvendo Magistrados de Tribunais Superiores explicitamente nominados e empresário favorecido por recente Habeas Corpus, também nominado, acusado e preso no âmbito da denominada "operação lava jato". Essa notícia gravíssima e digna de preocupação não gerou até esta data (08.05.205) repercussão alguma, aparentando que paira nos céus nuvem de silencio coletivo destinada a abafá-la. Tal notícia não foi desmentida, ninguém anunciou processar alguém, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) silenciou, as corporações e associações de classe estão mudas e a comunidade jurídica conserva prudente e eloqüente silêncio, tudo lembrando em parte e infelizmente a conhecida historinha do vivíssimo brincalhão que fingiu-se de morto apenas para assustar o coveiro. Dará certo?

No século passado, na década de 50, nas proximidades do natal, numa cidade do interior paulista os cidadãos espantados puderam testemunhar na calçada bem defronte a casa do único Magistrado da comarca um policial da saudosa guarda-civil vigiando uma grande caixa de papelão com escritos em língua estrangeira e um tosco engradado nacional que armazenava um ressabiado peru, ambos postos à rua a espera de retirada para ostensivamente mostrar que o ilustre morador repelia presentes de jurisdicionado cuja causa deveria julgar. O silêncio que neste momento incomoda esta nação que tanto mudou desde aquele tempo longínquo parece revelar que certas coisas, lamentavelmente, mudaram para pior.

O autor é advogado e articulista do JC