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Éder Azevedo |
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Para a juíza Ana Carla Crescioni, divulgação do serviço, agilidade no desfecho e participação da Defensoria formam tripé do “sucesso nas conciliações” no Cejusc, que funciona em Bauru |
O novo Código de Processo Civil (CPC) tornou prioritária, a partir do início de 2016, a intervenção do juiz na busca de conciliação em demandas que abarrotam o Judiciário. Em Bauru, a eficácia do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) não só antecipa essa visão como posiciona os serviços locais no topo da lista, conforme ranking estabelecido e monitorado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na divulgação do último balanço, a unidade bauruense lidera o número de conciliações homologadas pelo Judiciário.
Conforme os dados referentes a março passado, Bauru superou a meta de produtividade mensal estabelecida pelo CNJ. Os dados são compilados após envio à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Bauru atingiu 80% de acordos em relação a ajuizamentos e reclamações apresentadas. “A cidade fica atrás somente da Capital, São Paulo. O relatório aponta o registro de 288 processos no mês, com 242 desfechos em homologações de acordo. Em muitas das cidades paulistas, mesmo bem organizadas do ponto de vista do trabalho forense, a meta não foi alcançada”, comemora a juíza coordenadora do Cejusc em Bauru, Ana Carla Crescioni.
Alguns fatores contribuem para a resolutividade. A magistrada pondera que, primeiro, o trabalho de divulgação da atuação do Cejusc atrai muito mais cidadãos por aqui do que em outras cidades, no comparativo. “Nós insistimos com a ajuda da imprensa para que as pessoas procurem o Cejusc para tentar solucionar suas pendências. E se a divulgação é eficiente, o número de pessoas que procura é bem maior do que em muitas das cidades onde o serviço é oferecido. É um trabalho gratuito, voluntário, realizado por pessoas treinadas e com vocação para a busca do acordo. Isso contribui muito para o resultado”, cita.
De outro lado, além da procura maior do que em outras cidades (veja quadro com número de processos mensais registrados), o diálogo realizado com a Defensoria Pública também tem influência sobre a performance. “Desde o início do Cejusc, em maio de 2012, procuramos a Defensoria Pública para dialogar. Com isso, uma parcela significativa de casos que também iriam direto para o Judiciário é encaminhada para a busca de acordo no Cejusc. Isso funciona muito bem”, acrescenta a juíza.
Para se ter ideia da relação entre demanda e de procedimentos encaminhados, em São José dos Campos, apenas 38 casos chegaram ao Cejusc de lá. Em Rio Preto o órgão atendeu a somente 56 casos e em Franca, onde há tradição na presença de operadores de Direito em escala em razão do funcionamento de unidades pública e privada na área, apenas 73 processos foram realizados.
Um terceiro fator é de gestão. O Cejusc de Bauru organiza suas agendas com dias dedicados a temas comuns. Na última quarta-feira, por exemplo, o atendimento em audiência foi de casos somente relacionados a Direito de Família. Com isso, Defensoria Pública, conciliadores e interessados são convidados a exercitar a busca de solução de conflitos por demanda concentrada.
“A divulgação dissemina a cultura de conciliação. Se mais pessoas sabem que existe e como funciona e a Defensoria atua estimulando essa estratégia, o processo se consolida. O tempo de resposta para uma reclamação é de no máximo 30 dias, o que também colabora para que o cidadão busque o serviço gratuito, ao contrário da longa demora no Judiciário”, lembra Crescioni.
Diálogo antecede ao ‘confronto’
As advogadas Cláudia Zavaloni Mansur e Mayara Simioni não estão em lados opostos em suas audiências de conciliação no Cejusc. Cláudia é a conciliadora e Mayara a defensora pública. Entretanto, o diálogo entre ambas no período que antecede ao “confronto” das partes, em geral, gera resultados.
Durante a conversa, elas revisam as reclamações e, com isso, agregam ao caso concreto a experiência acumulada para casos parecidos. Cláudia Mansur é advogada há cinco anos e há 3,5 desempenha o trabalho voluntário de conciliação. Mayara advogada há nove e há três anos desempenha a função de defensora conveniada.
A experiência tem revelado uma observação que não agrada os colegas, mas é real. “Na maior parte dos casos, quando as partes estão sozinhas, elas comparecem menos armadas e, nesta situação, os acordos fluem com mais facilidade. É preciso que o advogado esteja aberto ao espírito da conciliação para esses casos, porque sempre é possível que cada um ceda em algo para evitar a manutenção do litígio”, contam.
Outra observação do acompanhamento realizado no Cejusc, nesta semana, foi do volume representativo de homens querendo assumir a guarda de filhos. “Na área de família há duas coisas em destaque. Muitos divórcios sendo realizados por casais jovens, recém-casados e, de outro lado, um aumento na presença de pais que querem cuidar de seus filhos”, contam.
Em relação à guarda compartilhada, cuja legislação passa por recente reformulação (o interesse em compartilhar a guarda independe da recusa de uma das partes), há uma evidente desinformação levando pais e mães a errarem na estratégia.
“Muitos pais comparecem considerando que a guarda compartilhada vai extinguir a obrigação de continuar pagando pensão e não é assim. E também muitas mães tendem a resistir à guarda compartilhada achando que não vão mais receber pensão para o filho. E não é nada disso. Infelizmente, o interesse monetário ainda prevalece sobre o bem-estar do filho nesses casos”, argumentam.
Dívida, pensão e divórcio dominam demanda e maior procura na Cejusc
A procura pelo Cejusc na fase pré-processual, portanto antes de eventual ajuizamento de ações e sem necessidade da presença de advogado, traz dois elementos essenciais: economia de tempo e despesa pelo não pagamento de honorários e por não entrar na longa e indefinida fila de ações no Fórum e eliminação de demandas naturalmente solucionáveis, que envolvem, na maior parte dos casos, dívidas no comércio e casos de Direito de Família.
Segundo a juíza Ana Carla, o grosso da demanda é de cobrança de dívidas. “Há um volume considerável de devolução de cheques. Junto a isso, o Cejusc também é muito procurado para divergências quanto a pagamento ou não de pensão alimentícia, resolução de divórcio e de guarda de filhos”.
Além da agilidade na resposta, o procedimento via Cejusc tem atraído reclamantes em razão da segurança jurídica ao final do procedimento. É que o acordo homologado pelo juiz tem força de título de execução. “O procedimento exige homologação pelo juiz e se o que for estabelecido não for cumprido, o credor pode executar o que lhe for de direito imediatamente. O acordo tem força de título de execução processual. E como as respostas são obtidas em até 30 dias, em média, quem procura o serviço se vê amparado”, opina a juíza Ana Carla Crescioni.
Em parte, essa situação explica a crescente demanda por cobrança de cheque sem fundo no comércio. “É significativo o volume de comerciantes que apresentam cheques que não foram compensados. Em boa parte das ocorrências, o titular do cheque sem fundo reconhece o débito e apresenta dificuldade financeira. Para o comerciante, o fato do acordo gerar título executável também reforça a procura pelo serviço”, cita.
Como não há critério socioeconômico para o atendimento das demandas e na fase pré-processual o interessado pode buscar sua reclamação sozinho, sem advogado, o serviço se consolida pela própria autopropaganda. “Se o serviço gera resposta e o cidadão sabe que ele existe, o próprio formato do Cejusc o consolida por si só”, complementa.
Os conciliadores/mediadores precisam realizar curso oferecido pelo Tribunal de Justiça para o trabalho voluntário. A Assembleia Legislativa Paulista aprovou projeto de lei instituindo remuneração para os conciliadores. O projeto aguarda sanção pelo governo.
A conciliadora Adriana Bernardi confirma o volume de dívidas, com ênfase para cheques emitidos em compras em supermercados. “É gigante o volume de cheque sem fundo vindo do comércio, boa parte de compras realizadas em supermercados. São valores altos, em parte, para a economia popular, com despesas emitidas em cheque sem provisão entre R$ 800,00 a R$ 1.200,00. Também está sendo realizado trabalho específico com o acerto de dívidas em condomínios. Síndicos e administradoras têm recorrido ao serviço para buscar parcelamentos. O importante é que os acordos caibam no bolso de quem vai pagar, porque senão não adianta”, observa.
Para os casos de divórcio e de divergência em relação a pensão alimentícia, Adriana diz que o ingrediente emocional precisa ser bem “mediado”. “O papel do conciliador em aparar exageros e promover o equilíbrio é fundamental, porque há parte emocional no processo. Os casais mais maduros já chegam com uma posição formada. A concentração de solução de processos de um único tema em uma agenda única diária também tem sido uma boa saída”, menciona.