08 de julho de 2026
Regional

Liminar "breca" expansão de aterro

Cinthia Milanez
| Tempo de leitura: 3 min

Não é só Bauru que enfrenta problemas em relação ao depósito de resíduos sólidos. Em Piratininga (13 quilômetros de Bauru), a Justiça concedeu liminar parcial em ação civil pública ambiental ajuizada pelo Ministério Público (MP) proibindo que a empresa Estre Ambiental S/A faça, nas obras de expansão do Centro de Gerenciamento de Resíduos, qualquer intervenção nas duas nascentes existentes no local.


A mesma decisão determinou que Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) se abstenha de renovar ou conceder nova autorização para intervenção nas áreas legalmente protegidas, além de suspender os efeitos da portaria de autorização do Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee), sob pena de multa de R$ 10 mil, a ser recolhida junto ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, até o julgamento da ação.


Conforme consta na liminar deferida parcialmente pela juíza Renata Lima Ribeiro Raia, a Estre Ambiental desenvolve atividade comercial de exploração de resíduos sólidos domiciliares e industriais em uma área com capacidade de receber 1 mil tonelada por dia e vida útil de 25 anos. O empreendimento teria sido dividido em duas fases, sendo que a primeira já se encontra em plena operação e a segunda, com previsão de início para 2025.


No entanto, peritos a serviço do MP constataram que, no local onde será instalada a segunda fase da usina, há duas nascentes, que são afluentes do Córrego São Miguel. Lá, a empresa pretende depositar resíduos sólidos e, para tanto, com base em outorga do Daee e licença da Cetesb, precisa realizar drenagem e canalização. “A Justiça fez uso do princípio de precaução, ou seja, mantém a situação da forma que está até o julgamento do processo”, comenta o promotor Sérgio Campanharo, do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema).


Segundo o promotor, a Lei Federal n.º 12.651/12 admite a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) em caso de utilidade pública e interesse social. “Não se aplica ao empreendimento, já que a empresa é particular e visa a obtenção de lucro. Portanto, não há fundamento legal que autorize a Estre Ambiental a intervir em um espaço que abriga duas nascentes e é considerado uma APP”, justifica.


Outro lado


Questionada sobre a liminar que “brecou” a expansão do aterro de Piratininga, a assessoria de imprensa da Estre Ambiental esclarece, em nota, que o projeto é para o início de 2025 e a ação do MP, em discussão na Justiça, não interfere na operação da área atual, cujo tempo de vida útil é de longo prazo. Diante disso, a empresa garante que não há risco ou prejuízo às cidades que destinam lixo ao aterro. No entanto, a assessoria não respondeu se vai recorrer.


Já a área de comunicação da Cetesb informa apenas que o órgão não irá se manifestar, porque ainda não foi avisado oficialmente sobre a liminar. Quanto ao Daee, a assessoria de imprensa também argumenta que a instituição não recebeu comunicação a respeito da liminar. Contudo, de antemão, afirma que o órgão não autorizou qualquer intervenção da empresa em área de APP, já que a aprovação é competência exclusiva da Cetesb.


Se houver autorização da Cetesb, o órgão pode conceder outorgas. Dependendo do caso, e, segundo a assessoria de imprensa, o de Piratininga se enquadra nesta situação, também é necessária a aprovação do Comitê da Bacia. O órgão pontua ainda que, tão logo receber o aviso da liminar, ela será analisada pela equipe jurídica e as medidas cabíveis serão tomadas de imediato.

Parcial


A Justiça de Piratininga concedeu uma liminar parcial em ação civil pública ambiental ajuizada pelo Ministério Público (MP). O promotor do Gaema Sérgio Campanharo explica que o único ponto que a Justiça não atendeu foi ao pedido de recomposição imediata da APP, ou seja, determinar que a empresa faça o plantio de árvores nativas em um raio de 50 metros das nascentes. “Por enquanto, a empresa não terá de recompor a APP, mas a ação ainda não foi julgada”, conclui.