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Câmara de Agudos/Divulgação |
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Na sessão de quarta (20), os vereadores ‘abriram mão’ do reajuste salarial para amenizar a fila de espera de exames de Raio X |
Com o intuito de acabar com uma fila de espera de aproximadamente 900 pessoas para fazer exames de Raio X, os vereadores de Agudos (13 quilômetros de Bauru) recusaram o reajuste nas remunerações. O aumento de 8,12% nos subsídios dos parlamentares acompanha o índice da inflação. A atitude acarretará em uma economia de quase R$ 6,4 mil por mês.
De acordo com o presidente do Legislativo, Glauco Luis Costa Ton (PMDB), os rendimentos dos vereadores giram em torno de R$ 6 mil. Caso houvesse reajuste, cada parlamentar receberia R$ 487,20 de aumento. Como a Casa de Leis é composta por 13 vereadores, a economia mensal com a negativa de reajuste será de quase R$ 6,4 mil. “Não sancionamos projeto de lei. Para o ano que vem, ainda será discutido, é outra história”, acrescenta.
Costa explica que a iniciativa dos parlamentares partiu da necessidade evidente em se acabar com a fila de espera, de cerca de 900 pessoas, para exames de Raio X. O Sistema Único de Saúde (SUS) fornece uma cota de 1 mil exames mensais, mas os valores pagos não cobrem nem os custos de operação dos equipamentos e a prefeitura, através de um convênio com o Pronto-Socorro, paga aqueles que excedem a cota.
O presidente do Legislativo argumenta que um exame simples feito por particulares sai, em média R$ 40,00. No entanto, para fazer com que toda a demanda fosse atendida, a empresa baixou o valor para R$ 15,00. Mesmo assim, a Secretaria Municipal de Saúde teria de estudar uma realocação de verbas. “Quando soube que a espera para um exame demorava mais de quatro meses, não pensei duas vezes em antecipar a devolução da economia”, finaliza.
E o 13º salário?
Os vereadores de Agudos rejeitaram o aumento de seus vencimentos mas, por outro lado, recebem 13º salário, a chamada gratificação natalina. A presidência da Câmara argumenta que o extra foi incluído através da Lei Municipal n.º 3.356, do ano de 2003, sendo que, no ano passado, foi contratado parecer de consultoria por parte dos vereadores para embasar a legalidade do pagamento.
No Judiciário, o pagamento é um assunto controverso. Uma corrente jurídica defende que o agente político, embora não seja servidor público e apenas detentor de mandato eletivo temporário, pode ter o salário adicional anual se houver previsão em lei para esse pagamento. Essa corrente não distingue servidor de agente público e político.
Mas, nos tribunais, decisões também têm rejeitado o pagamento, mesmo que haja previsão deste adicional em lei municipal própria. Nesses casos, o entendimento é de que o agente político não é servidor e, portanto, sua atribuição não se confunde com o trabalho de quem ingressou no funcionalismo por concurso. Apenas ao servidor, nessa tese, seria garantido o 13º salário.
Aqui, as decisões têm aplicado o conceito do artigo 39 da Constituição, que define que o subsídio tem de ser fixado em “parcela única, vedado gratificação ou outra espécie remuneratória”. Nos Tribunais de Contas do País, existem decisões contrárias e favoráveis ao tema. A única situação em que não há divergência é sobre exigência da previsão de pagar o 13º para vereadores em lei própria, o que pode ser combatido ou questionado pelo eleitor.