11 de julho de 2026
Articulistas

Bauru precisa de PPP para reciclar e tratar os resíduos sólidos urbanos

Clodoaldo Armando Gazzetta
| Tempo de leitura: 3 min

As demandas socioambientais crescentes e as dificuldades de investimentos públicos em resposta a estes desafios têm levado os governos a procurar novos meios de financiamentos de seus projetos. A Lei Federal 11.079/2004, que institui as Parcerias Público-Privada (PPP) no âmbito da administração pública, se tornou um importante e inovador instrumento neste grande esforço coletivo de responder com mais brevidade às necessidades e anseios da sociedade. A PPP é uma parceria onde o setor privado contribui diretamente com o financiamento e operação do projeto, agilizando a execução do mesmo, e como contraprestação o setor público ressarce financeiramente no decorrer do contrato pelas obras e serviços prestados à população.

A cidade de Bauru, apesar de todas as conquistas e investimentos governamentais nas últimas décadas, ainda precisa equacionar grandes problemas estruturantes como é o caso da disposição e tratamento adequado dos resíduos sólidos urbanos (lixo). Neste contexto, é imprescindível levar em consideração os princípios e diretrizes da Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos que, em seu art. 9º definiu como os municípios brasileiros devem tratar com responsabilidade os seus resíduos, observando a seguinte ordem de prioridade: "Não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos". Nota-se que a prioridade é a reciclagem, sendo a última opção os aterros sanitários, e mesmo assim só para abrigar os rejeitos advindos das outras quatro etapas previstas.

Bauru ainda está muito longe desta realidade preconizada pela Lei de Resíduos Sólidos, uma vez que apresenta um quadro de esgotamento do Aterro Sanitário, aliado a uma coleta seletiva insipiente e uma baixa capacidade econômica do município para investimento emergencial no curto e médio prazo. Neste contexto, a pertinência de uma proposta de elaboração de uma PPP ? parceria público-privada aos moldes da Lei 11.079/2004, na modalidade de "concessão pública administrativa", respaldada pelas diretrizes da Lei Federal 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, pode e deve ser um importante caminho para que o município de Bauru efetivamente resolva suas carências relacionadas à disposição e tratamento dos resíduos sólidos urbanos. As PPPs relacionadas à limpeza urbana já são uma realidade em vários municípios brasileiros como Piracicaba, Ribeirão Preto, Maringá e mais recentemente na cidade de São Paulo, com a implantação de duas moderníssimas Estações Mecanizadas de triagem do lixo reciclado... coisa de primeiro mundo!

Os projetos necessários para a cidade de Bauru não diferem das outras cidades, mas infelizmente os valores para implantação dos mesmos estão fora da nossa capacidade atual de investimentos e, neste caso, somente uma PPP se encaixaria perfeitamente na viabilização dos quase 50 milhões de reais necessários para que possamos implantar aqui um moderno projeto de reciclagem e disposição correta dos resíduos da cidade. A proposta da PPP estaria condicionada aos seguintes processos:

a) Construção e operação consorciada com as cooperativas de catadores existentes na cidade da Estação Mecanizada de Triagem de resíduos sólidos secos com capacidade operacional inicial de 250 toneladas/dia; b) Construção da Estação de recebimento e acondicionamento de produtos perigosos, bem como sua destinação final; c) Construção e operação da Central de reciclagem do lixo verde e orgânicos; d) Construção e operação integral do Aterro Sanitário com disposição correta de rejeitos, materiais contaminantes, tratamento de chorume e gás. e) Encerramento, recuperação e monitoramento do Aterro Sanitário existente. Vale destacar que mesmo nesse modelo de PPP, os serviços de coleta e transporte ficariam sob total responsabilidade da Emdurb e vinculados a gestão da Semma.

Além disso, é necessária uma nova e moderna legislação municipal que discipline o tema, destacando a destinação correta dos resíduos da cidade por parte de estabelecimentos comerciais e domicílios, bem como as normativas e regras de coleta, reciclagem, disposição, comercialização e funcionamento de um fundo público municipal para fomentar as cooperativas, além de ações de comunicação e Educação Ambiental para uso de sacolinhas de cores distintas destinadas ao acondicionamento dos resíduos secos e orgânicos. No contexto atual, somente uma PPP pode nos garantir com qualidade, agilidade e eficiência a resolução deste grave problema ambiental e de saúde pública que o município ainda não conseguiu resolver.

O autor é biólogo, ambientalista e
presidente do PV Bauru