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Julio Padilha/Prefeitura de Piratininga |
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A nova avenida Julio Ballalai, em Piratininga, recebeu iluminação em agosto de 2014; a obra foi feita com recursos municipais |
A Justiça Federal em Bauru julgou favoravelmente o mérito da ação movida pela Prefeitura de Piratininga (13 quilômetros de Bauru) para desobrigar o município de assumir os ativos da iluminação pública, como estipula resolução de 2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Na sentença, proferida pela 3.ª Vara Federal em Bauru, consta que, segundo a Constituição Federal, compete ao município “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.
Embora não haja qualquer dúvida sobre a atribuição do município de prestar o serviço de iluminação pública, a Justiça entendeu que a cidade não tem obrigação de receber bens do patrimônio de concessionária de distribuição de energia elétrica e não há lei que imponha transferência gratuita de bens integrantes de patrimônio particular para o público municipal.
Além disso, a Justiça argumenta que transferir os ativos da iluminação pública ao município extrapola as competências atribuídas à Aneel, a quem não compete disciplinar o patrimônio público municipal nem impor aos municípios a aceitação de qualquer contrato, mesmo que gratuito.
De acordo com o procurador jurídico da Prefeitura de Piratininga, Luiz Nunes Pegoraro, o município ajuizou uma ação para desobrigá-lo de assumir os ativos da iluminação pública. “Nós obtivemos uma liminar favorável e agora tivemos outra vitória: conseguimos uma sentença favorável no julgamento do mérito da ação”, pontua.
Recurso
No entanto, ainda cabe recurso, porque a ação não transitou em julgado. “Independente do que ocorrer, nós continuaremos recorrendo, porque os municípios não têm condições técnicas para assumir o serviço, principalmente os de pequeno porte, como Piratininga”, argumenta o procurador da prefeitura.
Já a CPFL Paulista, que é a distribuidora de energia responsável pela região, informa, por meio de nota da assessoria de imprensa, que, no caso da sentença em favor do poder público determinando que não haja prevalência da resolução da Aneel, cumprirá a decisão e aguardará a disposição final, visando o cumprimento da norma específica que regulamenta a matéria.
Outro caso
Primeiro município do País a garantir liminar desobrigando a assumir os ativos da iluminação pública a partir de janeiro de 2014, Marília (100 quilômetros de Bauru) conseguiu outra vitória judicial. Em 2013, uma decisão da 2.ª Vara Federal local julgou favoravelmente o mérito da ação movida pela prefeitura e manteve a antecipação de tutela, ou seja, a distribuidora de energia teve de dar continuidade ao serviço que já prestava.
O entendimento do juízo, assim como no caso de Piratininga, é de que a Aneel excedeu em sua competência como órgão regulamentador, ampliando obrigações ilegais aos municípios e gerando ônus às prefeituras. Na sentença, consta que apenas lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff poderia obrigar os municípios a assumir a manutenção dos ativos de iluminação pública.