09 de julho de 2026
Regional

CP é suspensa por não ter ouvido testemunha

Cinthia Milanez
| Tempo de leitura: 2 min

 A Justiça de Jaú deferiu liminar em um mandado de segurança impetrado pelo prefeito de Itapuí (44 quilômetros de Bauru), José Eduardo Amantini (PSDB), suspendendo os trabalhos da Comissão Processante (CP), instalada em 2014, porque os vereadores não teriam ouvido uma testemunha, apontada como autora do relatório da Comissão Especial de Inquérito (CEI).

 

Na liminar, divulgada no último dia 28, a juíza da 3.ª Vara Cível de Jaú, Daniela Almeida Prado Ninno, argumenta que o indeferimento da oitiva da testemunha Esequiel Gonçalves indica sérios indícios de cerceamento do direito de defesa do prefeito. Diante disso, a magistrada suspendeu o procedimento até a designação de nova data para depoimento da testemunha, fato que foi acatado pelo presidente da CP, Luiz Henrique Pignatti (PT).

 

A CEI foi instaurada para apurar inconsistências na prestação de contas da 1ª Festa do Frango de Itapuí e apontou suposta autopromoção do chefe do Executivo, falta de transparência na divulgação de gastos e irregularidades na organização. Por unanimidade, no fim do ano passado, o Legislativo aprovou o documento e a abertura da CP para analisar se cassa ou não o mandato do prefeito por crime de responsabilidade.

 

A 1ª Festa do Frango de Itapuí foi realizada nos dias 26 e 27 de julho de 2014 para divulgar a avicultura local. Durante as investigações, os membros da CEI ouviram diversas pessoas, reuniram documentos e apuraram que o evento foi promovido pela prefeitura e por dois particulares. Segundo o parecer do relator, Vandir Donizete Viaro (PTB), o município gastou R$ 40.122,20 com a estrutura da festa e contratação de parte dos eventos artísticos. 

 

Já a Diretoria de Cultura ficou responsável por convidar entidades para trabalhar no local e organizar cardápio, valor dos pratos e divisão de lucros. Os particulares assumiram a contratação dos demais shows, compra de materiais, busca de doações e guarda do dinheiro arrecadado para posterior distribuição às entidades. No total, as doações atingiram R$ 25.296,00. Na época, Viaro disse que o prefeito usou o evento para se promover. 

 

Pelo Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967, os membros da CP têm um prazo de 90 dias para concluir o processo, o prazo venceu anteontem. Contudo, os vereadores decidiram estender a CP por mais 60 dias, fato que contraria a legislação. Tanto que até o procurador jurídico do Legislativo, Pedro Alexandre Nardelo, teria alertado os parlamentares que a prorrogação do procedimento não é permitida. 

 

Diante disso, o prefeito ajuizou um mandado de segurança. No documento, o advogado de Amantini, Murilo Rea, aponta várias irregularidades na CEI e na CP, mas apenas uma foi aceita pela Justiça. “Os dois procedimentos não passam de motivação político-partidária e nós queremos a nulidade”, reclamou Amantini.