Por unanimidade, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) liberaram as biografias não autorizadas no Brasil. Os ministros consideraram inconstitucional a aplicação para livros biográficos de dois artigos do Código Civil segundo os quais, sem autorização prévia do retratado ou de seus familiares, no caso de mortos, escritos sobre pessoas com fins comerciais podem ser proibidos.
Para o Supremo, a exigência representaria censura, que é incompatível com a Constituição, que garante a liberdade de expressão.
Os ministros entendem que eventuais distorções podem ser discutidas na Justiça a posteriori.
A polêmica sobre a publicação de biografias não autorização se estende há anos e encontra resistência em setores das classes artística e política, que resistem em ter suas histórias expostas.
Em 2012, a Anel (Associação Nacional de Editores de Livros) questionou no Supremo a legalidade da proibição de utilização da imagem ou outra forma de exposição da pessoa “salvo se autorizadas” e a determinação de que “vida privada da pessoa natural é inviolável”.
Relatora do caso, Cármen Lúcia considerou que o direito a ampla liberdade de expressão não pode ser suprimido pelo direito das pessoas públicas à privacidade e intimidade.
“Censura é forma de cala boca. Pior, de calar a Constituição. O que não me parece constitucionalmente admissível é o esquartejamento da liberdade de todos em detrimento da liberdade de um. Cala a boca já morreu, é a Constituição do Brasil que garante”, disse a ministra.
Ela reconheceu o risco de abusos e distorções, mas ponderou que quem se sentir violado tem direito de recorrer ao Judiciário, para garantir eventuais correções e sanções.
“Há o risco de abusos. Riscos há sempre em tudo e para tudo, mas a vida pede coragem e solução para o que vier concretizar”, considerou ele.
Obstáculo superado
O ministro Luiz Fux afirmou que à medida que pessoas públicas pagam o preço da notoriedade, sendo que sua privacidade é diminuída com a fama. Segundo ele, a exigência de autorização para biografias representa um obstáculo ao “exercício da liberdade de informação”.
O ministro Gilmar Mendes considerou que a autorização para esse tipo de obra “traz dano para a liberdade de comunicação, científica e artística”.
Dias Toffoli disse que o julgamento se tratava da intimidade das pessoas e que o entendimento do tribunal não representava uma garantia a liberdade absoluta para uso da imagem das pessoas.
‘Luz contra trevas’
Para editores e autores, a decisão do STF é “um passo à frente”. “Esse resultado é a vitória da luz contra as trevas, da civilização contra a barbárie”, afirmou à reportagem o escritor Fernando Morais.
“Isso traz mais tranquilidade ao segmento”, disse Sérgio Machado, presidente da editora Record.
“Essa decisão vai beneficiar biografias que estão ou na cabeça dos autores ou que já tenham sido apuradas ou escritas, que poderão ser submetidas às editoras. Tem muita biografia apurada, e o autor já sabia que ia ser processado e via que nem adiantava escrever ou submeter às editoras. Vai libertar biografias que estejam na gaveta ou na cabeça dos autores”, avalia Ruy Castro, escritor.
Clima de festa
Outro colega de letras, Toninho Vaz, assim se pronunciou: “O que está sendo derrubado permitia que qualquer pessoa impedisse biografia, e é claro que a liberdade deve ser encarada com responsabilidade - eu não tenho nenhuma tendência de difamar. É é uma boa notícia, estou aqui comemorando.” (Com agências)
Fera ferida
A polêmica toda sobre biografias não autorizadas ficou mais visível após vitória judicial do cantor Roberto Carlos para proibir “Roberto Carlos Carlos em Detalhes”, de Paulo César de Araújo (2006 / Editora Planeta) – criando, em 2007, divergências entre artistas sobre o tema. A defesa de Roberto, contudo, enfatiza que o livro (foto) segue proibido de circular.