10 de julho de 2026
Regional

Delimitação de horário de farmácia é derrubada por decisão judicial


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A lei municipal que obriga o funcionamento de drogarias e farmácias em regime de plantão de forma revezada na Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru) foi derrubada temporariamente por uma decisão judicial.

Um estabelecimento farmacêutico ajuizou mandado de segurança na Justiça e a juíza Débora Moreira Tibúrcio concedeu a liminar que suspende os efeitos da lei até o julgamento do mérito.

No entender da magistrada, o texto legal aprovado pela Câmara afronta normas constitucionais. Para ela, a lei não pode coibir o funcionamento comercial das farmácias e drogarias que não estejam escalonadas para abrir em regime de plantão.

“A regulação para ordenação de exercício de atividades que afetem o interesse coletivo por parte da poder público é legal, porém, desde que os limites da utilidade pública não sejam ultrapassados. Que é onde se caracteriza a inconstitucionalidade, já que se trata de um serviço de grande importância para a população”, declarou a juíza, no despacho.

No final de maio, a Câmara de Barra Bonita enviou para sanção do Executivo da Lei n.º 3186 que institui o plantão e delimita horários de funcionamento em dias úteis e aos fins de semana. O prefeito Guilherme Belarmino (PP) vetou com base na sentença.

“Queremos valorizar o princípio da livre concorrência. As farmácias são estabelecimentos de grande importância para a cidade e limitar seu funcionamento dificulta o acesso da população a um serviço essencial. Os plantões ainda poderão existir na cidade, mas queremos assegurar o interesse público e o cumprimento da decisão judicial”, destaca o chefe do Executivo.

A prefeitura informou que vai enviar à Câmara outro projeto de lei para se adaptar à legalidade.