09 de julho de 2026
Geral

Não recolher fezes de animais nas calçadas e ruas poderá dar multa

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 1 min

“Quem ao andar pela calçada nunca teve que desviar ou chegou a pisar acidentalmente em fezes de animais no meio do caminho?”. Foi assim que os vereadores Carlão do Gás (PR) e Paulo Eduardo de Souza (PSB) deram início à justificativa da lei já aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB), com o objetivo de punir as pessoas que não recolherem os dejetos de seus bichos em via pública.

 

A multa para quem for flagrado infringindo a regra será em valor equivalente a 10% de salário mínimo vigente. Hoje, essa quantia seria de R$ 78,80, mas pode dobrar em caso de reincidência do autor.

 

A fiscalização deve ficar a cargo de órgãos vinculados à Prefeitura de Bauru. A administração, no entanto, não dispõe, atualmente, de um grupo de servidores que possam assumir essa incumbência, ao menos em larga escala. 

 

A lei prevê ainda que os fiscais devem orientar os munícipes flagrados a recolher as fezes de seus animais.

 

Coautor da iniciativa, Carlão diz que a retirada dos dejetos do espaços públicos deveria ser um hábito decorrente da cidadania. “É uma questão de respeito com as outras pessoas”, prega.

 

A exposição de motivos do projeto elenca ainda que as fezes de cães e outros animais podem transmitir doenças, hospedar parasitas e infectar pessoas e outros bichos que, acidentalmente, entrem em contato com os resíduos.