08 de julho de 2026
Regional

Alckmin reduz ICMS ao setor de celulose


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Ogovernador Geraldo Alckmin assinou ontem, decreto, que inclui a produção de celulose na lista dos setores beneficiados pelo artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação (RICMS), atendendo a pleito da empresa Lwarcel Celulose.

 

 “Assinamos o decreto desonerando o ICMS. É uma medida de São Paulo pra estimular investimentos e fortalecer a economia do Estado, em um momento que o Brasil passa por dificuldade”, comenta o governador. “É uma enorme conquista. Serão investidos R$ 3,5 bilhões  no coração do Estado, quadriplicando a produção de celulose, de papel e produzindo também energia elétrica através de termoelétrica, do grupo Lwart de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru). A indústria Lwarcel passará para um milhão de toneladas de celulose. Não há notícia melhor, porque é investimento que gera emprego, renda e riqueza para o Estado”, comemora. 

 

 A assinatura foi realizada durante cerimônia no Palácio dos Bandeirantes. Na ocasião, a Lwarcel, empresa do Grupo Lwart, confirmou os planos de ampliação de sua capacidade produtiva que atualmente é de 250 mil toneladas por ano de celulose de eucalipto.

 

 O produto abastece fábricas de papeis para imprimir, escrever, embalagens, papeis especiais e sanitários dos mercados brasileiro e internacional. Com a ampliação, a produção deverá atingir um milhão de toneladas de celulose por ano, que será destinada, em grande parte, à exportação, incrementando sua participação mundial.

 

 A empresa estima que será necessário um investimento de R$ 3,5 bilhões na ampliação de sua fábrica de celulose localizada em Lençóis Paulista, onde opera há quase 30 anos.

 

Restituição

 

 A medida autoriza também o crédito integral e imediato do imposto das aquisições internas de bens para o ativo imobilizado. Com base na regra anterior, estabelecida pela Lei Kandir, essa restituição do ICMS só poderia ser efetuada de forma parcelada, no período de 48 meses. O decreto permite ainda alterar o momento de exigência do tributo durante a fase pré-operacional ou nos casos em que não houver valor suficiente de crédito de ICMS a ser absorvido pelo investidor.