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Éder Azevedo |
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Advogado William Marciolli tentou sustentar legítima defesa para inocentar Laudelino de Souza |
Exatamente dois anos e sete meses depois de matar o mototaxista Robson Gerson Moreno de Oliveira, 22 anos, Laudelino Carlos de Souza, 32 anos, foi condenado pelo crime, ontem, em Bauru. A defesa do réu tentou sustentar a tese de legítima defesa, que foi rejeitada pelo Tribunal do Júri.
Laudelino foi sentenciado a 16 anos de prisão - 12 pelo homicídio, mais dois anos por ter cometido o crime por motivo fútil e por empregar recurso que dificultou a defesa da vítima, e outros dois pelo fato de ser reincidente. O réu já havia cumprido pena por outro assassinato.
O crime que vitimou Robson de Oliveira foi registrado por volta das 18h40 do dia 23 de novembro de 2012. Conforme o JC noticiou na época, o homicídio foi motivado pela discordância sobre o pagamento de R$ 10,00 - valor de uma corrida feita pelo mototaxista para o passageiro Laudelino.
O réu havia saído da casa da mãe e seguido de mototáxi por um percurso de cerca de quatro quilômetros, até a residência onde vivia com a namorada, na quadra 6 da avenida Orlando Ranieri, no Jardim Marambá. No endereço, a discussão em torno do preço da corrida teve início.
Segundo uma testemunha relatou em depoimento, Laudelino entrou na casa e retornou com uma faca nas mãos, quando Robson tentou se defender, usando o capacete para golpear o réu. Em seguida, a vítima tentou fugir, mas, ao alcançar a moto, foi atingida por dez facadas - oito delas pelas costas.
Durante o julgamento, um policial militar que estava de folga e presenciou parte do crime relatou que Robson já estava deitado de bruços quando Laudelino se agachou ao lado dele para continuar a esfaqueá-lo até a morte. O defensor público William Ricardo Marciolli, contudo, sustentou a tese de legítima defesa, argumentando que o réu tomou a arma do mototaxista, que teria tentado agredi-lo primeiro.
“A câmera de segurança de uma farmácia próxima filmou toda a ação e o réu não saiu correndo atrás de Robson com a faca, como afirmou a testemunha. Esta faca, que não era pequena, não aparece nas imagens”, comentou.
Ação e reação
Embora a arma não pudesse ser percebida nas gravações, uma testemunha confirmou que Laudelino correu atrás da vítima empunhando a faca. Desta forma, segundo o promotor Djalma Marinho Cunha Filho, a tese de legítima defesa não se sustenta, até porque outra testemunha relatou que o réu também agrediu o mototaxista com um capacete, antes de conseguir esfaqueá-lo.
“O Robson também deu capacetadas, mas tentando se afastar do réu, como comprovam as imagens. Legítima defesa, por definição, é reação. E estas imagens mostram que houve ação do réu. A reação foi da vítima”, aponta, salientando que as facadas não foram desferidas em luta corporal, conforme sustentava a defesa.
“Oito golpes foram dados pelas costas, um atingiu a parte de trás da cabeça do mototaxista e outro, um dos braços. Ele não teve chances de se defender. Além disso, de que maneira o réu teria conseguido tomar a faca da vítima sem sofrer qualquer ferimento, inclusive, nas mãos?”, questiona.
No dia do crime, Laudelino foi preso em flagrante, após ser detido pelo policial que testemunhou o homicídio. Até ser julgado, ele seguia encarcerado na Penitenciária de Balbinos. O mototaxista, que era casado e tinha um filho de apenas um ano de idade à época, havia completado 22 anos duas semanas antes de ser assassinado.