09 de julho de 2026
Articulistas

Lobby da chuteira dá de goleada

Luiz Fernando Maia
| Tempo de leitura: 2 min

Câmara e Senado aprovaram Projeto de Lei de Conversão da MP 671-A, sobre  parcelamento da dívida tributária dos clubes de futebol. Foi concedida a opção de parcelamento das suas dívidas em 20 anos, redução de multa em 75%, dos juros em 45%, o que, em cenário normal, poderia ser considerado salutar para  cessar o calote dos clubes de futebol.


A questão é o momento da gravíssima crise da economia, que beira ao colapso, e o privilégio de tratamento dado. Em questão de “arrumar a casa”, o governo tem a formula pronta: reduzir investimentos (saúde/educação), arrochar direitos dos trabalhadores, aumentar a tributação das empresas. Em nada reduz os custos da máquina administrativa, impondo todos os ônus à sociedade. Isto tem preço: recessão, desemprego, quebra de empresas que não suportam a tributação predatória.


Neste caso, os clubes de futebol, que gastam milhões de dólares na compra de jogadores, pagam salários até ofensivos a um país pobre como o Brasil, constroem estádios suntuosos com dinheiro do BNDES, são beneficiados com anistia e parcelamento a perder de vista.


Ora, os clubes de futebol são imunes de Impostos, sujeitando-se apenas às contribuições previdenciárias – FGTS e IRRF. Mesmo com carga tributária reduzida, deixam de pagar e ostentam riqueza fabulosa na compra e venda de atletas e salários destes, além de fortuna que recebem em licenciamento de seus sinais distintivos. A benesse vem sob o rótulo purificador da moralização e controle das gestões danosas das entidades esportivas, como se fosse possível o governo controlar, já que é incompetente até para cobrar o tributo destes.

Longe do foguetório dos estádios, as empresas fontes de empregos e divisas vivem crise sem precedentes e o último parcelamento concedido a elas foi: 15 anos para parcelar, redução de 100% da multa e 40% dos juros somente para pagamento à vista. Parcelado, redução em 60% da multa e 25% dos juros e obrigadas a pagar entrada em média acima de 10% do passivo corrigido. A grande maioria não teve como pagar a entrada ou precisaria de prazo e desconto na multa e juros maiores.


Para o futebol, mesmo parcelado em 20 anos, o desconto da multa é de 75%, juros 45%, e sem qualquer entrada. Mais ainda, nos primeiros 60 meses podem reduzir o pagamento da parcela de 10% a 50%, acertando a diferença no final. Isto é um desrespeito ao princípio constitucional da isonomia tributária.


Sequer todas as entidades sem fins lucrativos foram contempladas (apenas da saúde que atendem deficientes físicos). E as Santa Casas e hospitais que atendem pelo SUS? E as demais empresas neste momento de crise? O elemento de discrimen da isonomia implica clara justificativa para  tratamento diferenciado, o que não é caso aqui. No país do futebol (dos 7 a 1), a bola é mais importante do que a vida das empresas geradoras de empregos e divisas. Como diz um ex-jogador e comentarista esportivo: “Tão de brincadeira...”


O autor é advogado