O prefeito de Botucatu (100 quilômetros de Bauru), João Cury Neto (PSDB), encaminhou à Câmara projeto de lei complementar que institui o Programa de Recuperação Fiscal de 2015 (Refis 2015). Por meio dele, munícipes poderão refinanciar dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas, multas e encargos de qualquer natureza, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
Os benefícios previstos no projeto, que deverá ser votado na próxima segunda-feira (20), se aplicam aos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que tenham débitos com o município até 31 de dezembro de 2014. O interessado poderá parcelar sua dívida em até 60 vezes, com desconto entre 10% e 95% sobre juros e multa (leia mais abaixo).
As parcelas – que são iguais, mensais e sucessivas – não podem ser inferiores a R$ 100,00 para pessoa jurídica e R$ 40,00 para pessoa física. Quem deixar de quitar três parcelas consecutivas ou alternadas será excluído do parcelamento e os débitos serão inscritos em dívida ativa sem os benefícios previstos no Refis 2015.
A partir da publicação da lei complementar, o contribuinte terá até 30 de outubro deste ano para aderir ao programa. Para ter acesso aos benefícios, será obrigatório que ele esteja em dia com o pagamento dos tributos do exercício de 2015.
“O Refis 2015 reforça a preocupação da atual administração municipal neste momento de economia difícil que todo o país vive, tratando-se de uma oportunidade para os contribuintes quitarem seus débitos fiscais com a Fazenda Pública Municipal”, declara o prefeito na justificativa do projeto enviado à Câmara.
| Descontos previstos pelo Refis 2015 95% da multa e juros de mora, no pagamento à vista; 90% da multa e juros de mora, no pagamento em 2 parcelas; 85% da multa e juros de mora, no pagamento em 3 parcelas; 80% da multa e juros de mora, no pagamento em 4 ou 5 parcelas; 60% da multa e juros de mora, no pagamento de 6 a 12 parcelas; 50% da multa e juros de mora, no pagamento de 13 a 18 parcelas; 20% da multa e juros de mora, no pagamento de 19 a 48 parcelas; 10% da multa e juros de mora, no pagamento de 49 a 60 parcelas. |