Em resposta à manifestação de um consumidor na Tribuna do leitor do Jornal da Cidade no dia 21/07, o Procon Municipal de Bauru esclarece que, em conformidade com o artigo 18, da Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, o fabricante conta com um prazo 30 dias para reparar produtos com vícios. Caso não haja solução ao longo deste período, o consumidor poderá optar pela troca do produto por outro idêntico em perfeita condições de uso; devolver o produto e reaver o valor pago ou obter um abatimento proporcional no preço.
Nos casos de compras parceladas, o Procon sempre orienta o consumidor a respeitar o financiamento efetuado. É importante ressaltar que quando um produto é adquirido através de financiamento, o estabelecimento comercial recebe o valor integral de imediato e o consumidor deverá amortizar as parcelas junto à financeira que lhe efetuou o empréstimo. Deste modo, a regra é que o consumidor deverá honrar os pagamentos e, caso o problema não seja sanado, o produto poderá ser devolvido, mediante restituição do valor pago.
Este órgão prima pela solução dos problemas consumeristas na esfera administrativa com eficiência e celeridade. Caso o consumidor não tenha ficado satisfeito com as orientações obtidas ou com a solução proposta, estamos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários.