09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Ainda sobre a lei municipal 6.496/2014

Amarildo Francisco Sacchi
| Tempo de leitura: 1 min

A respeito da citada lei municipal que “autoriza o Poder Executivo a isentar de pagamento de Zona Azul e de Zona Verde todas as pessoas com deficiência e idosos”, corroboro a opinião do leitor Pr. Roberto Lima de Almeida, cuja mensagem foi publicada nesta Tribuna do Leitor em 23/07/2015. De fato, falta “vontade” na regulamentação desta lei. E vou além. Em seu artigo 4º, dispõe a citada lei que “Esta lei será regulamentada, se necessário, pelo Poder Executivo”.


Em suma: por que não se está cumprindo os dispostos da Lei nº 6.496/2014 até o presente momento? É sabido que cidades da região já têm implementada tal situação. E em Bauru? Será que a Emdurb vai “empobrecer com tal medida”? Gostaria de ter uma resposta plausível das autoridades competentes.