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| Prefeitura de Bariri tem 30 dias para garantir vagas em creches e pré-escolas para todas as crianças que estão na fila de espera |
A Justiça concedeu liminar dando prazo de 30 dias para que a prefeitura de Bariri (56 quilômetros de Bauru) matricule todas as crianças de 0 a cinco anos que aguardam vagas em creches e pré-escolas. O pedido deverá ser atendido em até cinco dias após a solicitação dos pais, Conselho Tutelar ou Ministério Público (MP). O município informou que está cumprindo a ordem judicial, mas já recorreu da sentença.
Até março, segundo o Ministério Público (MP), 170 crianças de até cinco anos aguardavam vagas em escolas de Bariri. Para tentar acabar com essa fila de espera, a Promotoria propôs ao Executivo a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o acordo não foi aceito. O MP, então, ajuizou uma ação civil pública visando garantir às crianças o direito constitucional à Educação pública.
Em sua defesa, a prefeitura informou que uma creche com capacidade para atender 130 crianças estava sendo construída, que, emergencialmente, havia alugado imóvel para instalar creche-escola com 72 vagas e que foi firmado convênio com o Estado para a construção de creche para 150 alunos. O município alegou ainda que seria obrigado a matricular crianças em creches por apenas quatro horas diárias.
O juiz Maurício Martines Chiado julgou a ação parcialmente procedente e determinou que o Executivo ofereça vagas em creches para todas as crianças de 0 a três anos e em pré-escolas para aquelas entre três anos e um mês e cinco anos. De acordo com a sentença, as vagas poderão ser disponibilizadas pela prefeitura na rede pública municipal de ensino ou em estabelecimentos particulares conveniados.
O prazo dado pelo magistrado para a matricula de todas as crianças que estão na fila de espera é de 30 dias. Pela decisão, o município terá cinco dias a partir do pedido individual dos pais, Conselho Tutelar ou MP para disponibilizar a vaga na creche ou pré-escola. Se a solicitação não for atendida, o representante legal deverá ajuizar uma ação de cumprimento de sentença no Juizado da Infância e Juventude.
O juiz pontua que se a decisão judicial continuar a ser desrespeitada, poderá adotar penalidades mais duras, como bloqueio de verba pública para o pagamento de matrícula e mensalidade em instituição particular de ensino infantil. A prefeitura de Bariri informou que foi intimada da decisão e interpôs recurso de apelação ao TJ para tentar reformar a sentença.
Demanda
A prefeitura de Bariri alega que, no momento, não dispõe de estrutura para atender toda a demanda por vagas em creche (crianças de 0 a 3 anos). Contudo, segundo o município, a creche-escola instalada no imóvel alugado e a creche recém-construída irão disponibilizar 200 vagas em curto espaço de tempo, faltando apenas a entrega do mobiliário pelas empresas vencedoras da licitação para iniciar o atendimento. “Quanto às crianças entre 4 e 5 anos, toda a demanda já é atendida pela municipalidade”, diz.