O Advogado é essencial ao estado democrático de direito. Para esse mister, deve ter preservado o direito ao exercício da atividade profissional e acesso ao Judiciário. Às partes é garantido o devido processo legal e a ampla defesa. A informatização do processo, intensificada nos anos de 2012 e 2013 no Estado de São Paulo, trouxe inúmeras afrontas a estes direitos, prejudicando incisivamente advogados e advogadas do Estado e de Bauru. Lamentavelmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo pouco ouviu a advocacia em suas decisões, por inércia da própria advocacia, tentando marcar uma “Gestão do processo eletrônico”, nem que isto custasse grande risco à Advocacia e aos Jurisdicionados.
Pudemos percorrer mais de 60 subseções do Estado nos últimos anos, coletando impressões, angústias, dúvidas e críticas da Advocacia, capacitando mais de 6.000 colegas. Fizemos uma pesquisa de abrangência nacional. Em todos os casos e iniciativas, tivemos um cenário estarrecedor: Advogados que deixaram de trabalhar e outros que criticavam o modelo imposto do Tribunal na transição do processo físico para o digital (sem o modelo híbrido), o que causou grandes danos às partes, problemas com prazos e digitalização de documentos. Muitos advogados ainda resistem ao certificado digital.
Definitivamente a transição do físico para no digital não foi e não é segura. Após grandes danos causados e muito dinheiro gasto por advogados em estrutura técnica e capacitação, a Advocacia paulista se viu diante de um outro problema. O Conselho Nacional de Justiça editou publicação em que impõe o sistema PJe (diferente do sistema E-saj, da justiça comum Paulista) para todos os Estados. Agora que o TJ/SP gastará mais de 300 milhões com o sistema atual e agora que a Advocacia Bandeirante já se especializava em tal sistema. E a questão se agrava com o novo Código de Processo Civil, que dá mais poderes ao CNJ e diminui poderes dos Tribunais para regulamentarem o Processo Eletrônico.
A Ordem perdeu uma grande oportunidade de demonstrar que não permitiria que seus membros fossem prejudicados com medidas radicais impensadas em relação ao processo eletrônico. Para os próximos anos, deverá enfrentar mais problemas em relação a questões aqui colocadas e não poderá agir com a mesma inércia. A advocacia não pode ser obrigada e conhecer um novo sistema, após anos de treinamentos e investimento para adaptação com os softwares atualmente estabelecidos. Só com pessoas que conhecem estas questões a fundo a Ordem terá propriedade para dialogar com autoridades, no estabelecimento de um programa que não prejudique a Advocacia. Mais que isso, é preciso maior prazo para que a Advocacia se adapte ao Novo Código de Processo Civil e suas inovações no que tange ao Advogado e o Processo Eletrônico.
Diante de tantas mudanças criamos um Curso de Processo e Peticionamento eletrônico, disponível gratuitamente em http://http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/peticionamento-eletronico-instrucoes/curso_processo_peticionamento_eletronico.pdf/. Igualmente, diante da ausência de um serviço de suporte ao Advogado nas questões envolvendo Processo eletrônico, criamos um grupo na rede social Facebook (https://www.facebook.com/groups/processoeletronicobrasil/?fref=ts) que hoje é considerado o maior Helpdesk do Brasil ao Advogado, com mais de 10.500 inscritos, onde colaborativamente, colegas ajudam outros nas dúvidas e problemas técnicos. São mais de 80 (oitenta) dúvidas sanadas por dia, gratuitamente, sendo que toda a base de conhecimento está disponível para download. São medidas importantes e voluntárias, mas é preciso mais!
A OAB precisará implementar os centros de inclusão digital, que deverão operar constantemente, sobretudo diante da atualização tecnológica e novos módulos que serão progressivamente implementados nos sistemas. As subseções deverão, igualmente, se conscientizar de quão importante é a questão, postulando iniciativas das seccionais, de modo a evitar que todo o transtorno recentemente experimentado pela Advocacia se repita com as novas medidas do CNJ e disposições do novo CPC. O desafio do processo eletrônico está longe de ser superado e exigirá verdadeiro empenho da OAB na capacitação dos colegas e preservação dos direitos dos advogados e advogadas em face das nova tecnologias.
O autor é advogado - e-mail: ja.milagre@gmail.com