Em recentes edições do JC, leitores reclamaram da falta de regulamentação da Lei municipal 6.496/2014, publicada há quase 17 meses sem nunca ter vigorado. Estivesse em vigência, isentaria os idosos e os deficientes do pagamento da tarifa nas vagas de estacionamento de veículos, conhecidas por zona azul e zona verde.
A edição do JC do último dia 8 registra outro protesto de leitor pelo mesmo desapreço do Administrador ao se fazer omisso impedindo que a lei seja executada, dando as costas a uma função exclusiva do prefeito municipal impondo obrigação de manifestar-se. Na referida missiva o leitor disse ter participado a dois vereadores devidamente denominados, por e-mail, da letargia do prefeito municipal, entretanto, não recebeu respostas dos destinatários.
Esse fato levando certos vereadores a não tomarem conhecimento de comunicados recebidos de munícipes não constitui novidade alguma, tampouco, causa decepção porque faz parte da rotina daqueles parlamentares insensibilizados com as reclamações individuais. Senti o mesmo desapontamento do leitor Amarildo F. Sacchi, piorado com a perda de meu tempo ao conversar com vereador em horário por ele agendado sobre lei pendente de eficácia, assim inviabilizada pela nítida má vontade do prefeito municipal em cuidar do assunto deveras importante e economicamente vantajoso ao município. Dentro do mesmo clima de seus colegas mencionados na carta publicada no dia 10 último, no meu caso, o vereador prometeu deflagrar providências junto ao executivo e informa-las do resultado obtido. Não fez uma coisa nem outra. Em contrapartida, o descaso lembrou o posto da conduta adotada pelos ex-vereadores Antonio Carlos Garms e José Roberto Martins Segalla, apenas para recordar dentre poucos os que verdadeiramente prestavam contas do trabalho exercido informando os munícipes das medidas adotadas nas reivindicações.
Deixar o munícipe esperançoso da resposta de sua pretensão não é prática exclusiva de vereador, porque na mesma linha desse comportamento o prefeito municipal propositadamente está ignorando a pequena economia que farão os idosos e deficientes se ele escrevesse na Lei 6.496/2014 esta única palavra: autorizo, assinando adiante. Mas o engavetamento da lei significa a negativa de autorização para vigorar, pois, é sabido que o silêncio nega a produção de seus efeitos.
Essa lei reúne apenas 5 artigos e, ao contrário do que os leitores escreveram no JC, dispensa regulamentação, eis que é norma que se executa por si mesma, nada lhe faltando para ser explicado através de providência do prefeito municipal. Nasceu completa no seu propósito e alcance, munida de aptidão para produzir imediatos efeitos. O Contran, órgão normativo federal responsável pela coordenação nacional do trânsito decidiu pelas Res. 303 e 304, ambas de 2008, o formato e dizeres dos cartões que os idosos e deficientes devem exibir à fiscalização do trânsito. A Emdurb os vem expedindo aos interessados há muitos anos, mediante o recolhimento da taxa de R$ 7,05, observando a reserva de 10% do número total de vagas na área urbana ao estacionamento gratuito, daí a conclusão que a incúria do prefeito municipal em autorizar a vigência da Lei 6.496/2014 não se relaciona a prejuízo econômico que possa causar à Emdurb mercê da ínfima representatividade do valor diário que deixaria de arrecadar. Se o motivo não é esse, só pode ser atribuído a desconsideração pelos motoristas idosos e deficientes da cidade que governa.
O autor é professor universitário, aposentado