10 de julho de 2026
Articulistas

Desvios na democracia representativa

J.F.da Silva Lopes
| Tempo de leitura: 3 min

A democracia representativa como disciplinada na Constituição, ao contrário do que apregoam os bons livros de ciência política, não é exatamente aquela belezura que encanta e diante da qual se deve colocar a vida e o pescoço em risco para defendê-la Na verdade, sua concepção legal é muito vulnerável, facilita práticas políticas distorcidas e muitas formas de desvios, tanto do ponto de vista dos representantes como dos representados. Sua aceitação, substancialmente, está assentada num histórico grau de comodismo e indiferença que permite aos eleitores representados ignorar a boa prática política e até jogar levianamente as suas responsabilidades para ombros dos representantes. Estes, por seu turno, salvantes honrosas exceções, estimulam as disputas eleitorais acenando com pouca sinceridade para nebulosos climas de pavor que as estruturas despóticas costumam despertar desde a infância nos humanos livres e iguais em dignidade e direitos. Ou então propõem maravilhas tão destemperadas como inverossímeis, sugerindo que se dê natural preferência pela fada que empunha a varinha mágica em detrimento da sinistra figura do bicho papão capaz de infinitas e torpes maldades. Comodismo, leviandade e insinceridade tornam a democracia representativa perigosa e carregada de distorções.

O poder que, como proclamado, pertine ao povo, antes de ser poder efetivo guarda características estritamente delegatórias para ser exercido por representantes escolhidos em processos eleitorais periódicos para exercício de representação por tempo limitado. Agrade ou desagrade, o representante durante período de representação e mandato pensa, faz e fala em nome do representado e este está obrigado a engolir e suportar todas as estripulias do representante, sem possibilidade real, direta e concreta de intervir ou cassar a deturpada representação. O comodismo delegatório pode ser - e muitas vezes é - ato inconsequente e leviano que reflete quadro cívico de verdadeira preguiça semelhante a daquele sobrecarregado otário que entrega a algum astucioso espertalhão folhas assinadas de cheques em branco para suposto regate de despesas futuras, que não serão pagas. Vale dizer, a democracia representativa subjacentemente aos seus confortáveis e nobres encantos também carrega em seu bojo perigosos desdobramentos que podem favorecer torpes e perversos desvios. E até mesmo na contramão da própria delegação em lastimáveis conchavos.

Quando isso ocorre, o representado que é titular de todo o poder que delegou e que se sente tão frustrado quanto prejudicado muito pouco ou quase nada pode fazer, porque o representante empunha o escudo legítimo da delegação recebida e que lhe protege diante de quaisquer iniciativas de rebeldia, porque a delegação que vem de urnas livres e limpas desfruta de reconhecida legitimidade. 

Em situações assim, as mobilizações de inconformados  que tomam as ruas - como estamos nos acostumando a assistir -  não têm, infelizmente, consequência prático-jurídica e nada significam além de descontentamento e frustração, muito remotas as alternativas geralmente sugeridas para reverter barulhos de rua por mais intensos e preocupantes que possam ser, porque, afinal, mandatos legitimados pelas urnas desfrutam de intangível respeito. Também e até por isso a democracia representativa, como lembrou Winston Churchill do alto de sua sabedoria política tanto em tempos de guerra como de paz, é o pior dos regimes exceção de todos os outros e tende a produzir frustrações dramáticas e impasses políticos de difícil solução, geralmente superáveis por tramas conchavadas sem mínima transparência, quase sempre incompatíveis com os termos originários da própria delegação. Será isso que, nestes tempos críticos,  nos espera logo mais a frente? 

 

O autor é advogado e articulista do JC