10 de julho de 2026
Política

TJ reafirma posição do MP sobre Zics

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) referendou posição do Ministério Público em Bauru sobre a vedação de instalação residencial em áreas destinadas pelo Plano Diretor (PD) como sendo de indústria, comércio e serviços, as chamadas Zics. A decisão em acórdão de segunda instância decorreu de demanda iniciada pelo promotor de fundações e urbanismo em Bauru, Luis Gabos.

O promotor intercedeu junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para que, em razão de sua competência exclusiva para atuar no tema, este fosse ao Judiciário reclamar inconstitucionalidade em alteração de lei municipal de janeiro de 2013 que passou a autorizar moradias em Zonas de Indústria, Comércio e Serviços (Zics). 

As Zics são faixas de terra ao longo das margens das principais rodovias que cortam Bauru, em 500 metros para dentro. O Plano Diretor de 2008 destinou essas faixas para este tipo de instalação, visando a expansão industrial em eixos de melhor logística. 

Mas a Prefeitura enviou à Câmara, em 2013, mudança na lei das Zics, pretendendo flexibilizar o tipo de ocupação. O promotor Luis Gabos, em procedimento aberto sobre o assunto, destacou a vedação legal para a finalidade pretendia pela alteração legal. Mas a mudança foi aprovada pelo Legislativo, sendo sancionada pelo prefeito Rodrigo Agostinho.

Com isso, o promotor local foi à Procuradoria Geral para reclamar a inconstitucionalidade. “O Tribunal de Justiça reconhece integralmente todas as argumentações que levantamos em relação ao caso, com a vedação de residências em Zics. O acórdão também corrobora com nossa posição sobre as exigências que não foram consideradas para a discussão de norma que envolve política urbana. A participação comunitária em matéria de parcelamento de solo é um desses elementos imprescindíveis”, menciona o promotor.                     

Assim, amparadas pelo Estatuto das Cidades, as ações de política urbana têm de levar em conta as restrições para que se promova alterações de diretrizes de ocupação do solo sem a garantia da participação coletiva da sociedade. A norma, conforme o acórdão do TJ, também confronta com ordenamento da Constituição Estadual em relação a ausência de estudos e de planejamentos técnicos.

O relator do caso no TJ paulista foi o desembargador Borelli Thomaz, em votação unânime pelo Órgão Especial. A decisão mantém válida a aprovação previamente concedida pela administração municipal a empreendimentos em áreas de Zics anteriores, determinando a aplicação da norma a partir da sentença (efeito ex nunc).