09 de julho de 2026
Regional

TCE rejeita contas de 2013 de Pirajuí

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Isabela Ribeiro
Juliana Nagano, prefeita de Pirajuí, aguarda o inteiro teor da sentença do TCE para recorrer da decisão

O pagamento continuado de horas extras e contratação de empresa para promover compensação previdenciária levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a emitir parecer desfavorável às contas de 2013 da prefeita de Pirajuí (58 quilômetros de Bauru), Juliana Nagano (PR). A sentença já foi publicada no Diário Oficial e, segundo o município, o recurso será apresentado em quinze dias.

O órgão de fiscalização apontou várias irregularidades na prestação de contas do exercício. No relatório, o conselheiro Dimas Eduardo Ramalho considerou que a prefeitura aplicou percentuais mínimos de recursos nos setores da Educação e Saúde e não ultrapassou o teto permitido para despesas com pessoal, além de pagar precatórios judiciais.

Ele ressaltou ainda que alguns pontos questionados pela fiscalização, como a falta dos Planos de Saneamento Básico, de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos e de Mobilidade Urbana e a não divulgação dos processos licitatórios no site do município estavam sendo corrigidos. O conselheiro também recomendou a implantação do sistema de controle interno.

De acordo com o relatório, um dos itens que levou à emissão do parecer desfavorável foi a contratação de uma empresa de consultoria para fazer compensação previdenciária, ao custo total de R$ 319 mil. Em 2013, o Executivo compensou R$ 560.163,00 relativos a créditos devidos ao INSS. No exercício anterior, essa compensação foi de R$ 1.345.000,00.

“A inadequação se revela, no caso, em razão da ausência de autorização judicial transitada em julgado ou em sede administrativa pela Receita Federal, ensejando a possibilidade de, no futuro, serem consideradas irregulares as compensações, com a consequente cobrança e acréscimo de juros, correção monetária e multa, o que oneraria os cofres públicos além do necessário”, diz a decisão.

Extras

O Tribunal de Contas também julgou indevido o pagamento de horas extras a servidores municipais de forma contínua. Em alguns casos, segundo o relatório, os pagamentos extrapolaram limite de duas horas diárias além da jornada regular de trabalho, contrariando a legislação trabalhista.

“A instrução processual evidenciou pagamentos habituais de horas extras a servidores de diversos cargos da municipalidade, tanto em funções administrativas quanto operacionais, com notória frequência relativa ao quantitativos de horas, o que descaracteriza o caráter de eventualidade”, afirma a sentença.

Autos apartados

O Tribunal propôs a formação de autos apartados para exame do pagamento de gratificação por serviços dos correios a pessoa que não faz parte do quadro de servidores. O órgão também recomendou a análise, em outro processo, da tomada de preços que levou à contratação da empresa de compensação previdenciária. 

Segundo o procurador jurídico Ricardo Genovez Paterlini, a prefeitura aguarda o inteiro teor da sentença para analisar os fundamentos que levaram ao parecer desfavorável e apresentar o recurso.