O Tribunal de Justiça (TJ) condenou o Estado a pagar indenização de R$ 20 mil a mãe de um preso encontrado morto, em abril de 2013, na cela de uma delegacia de Marília (100 quilômetros de Bauru). Na ocasião, a polícia informou que ele cometeu suicídio enquanto aguardava transferência para um Centro de Detenção Provisória (CDP). De acordo com a sentença, o Estado teria sido omisso na custódia do detento.
Segundo os autos, o pedreiro Leandro Batista Maia, na época com 32 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Militar (PM), em 27 de abril de 2013, acusado de ameaçar e tentar estuprar a filha, de 14 anos, e de dirigir embriagado. No dia seguinte, a cela em que ele estava em uma delegacia de Marília foi vistoriada por volta das 7h50 e ele teria se mostrado calmo.
Às 9h, policiais civis retornaram para buscar o preso, que seria transferido para o CDP, mas o encontraram morto. A causa teria sido suicídio por asfixia mecânica (enforcamento) cometido com a própria calça. A mãe de Leandro ajuizou ação contra o Estado pedindo indenização de R$ 300 mil por danos morais em razão da morte do filho sob custódia da delegacia.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, mas ela recorreu ao TJ. Por unanimidade, os desembargadores condenaram a Fazenda do Estado a pagar R$ 20 mil de indenização à mulher, acrescido de juros e correção monetária, sob a alegação de “falta de atenção ou cautela em relação ao presidiário sob os cuidados dos agentes carcerários”.
“Não há dúvida que incumbia ao Estado preservar a vida e integridade física do custodiado posto sob sua guarda, conforme assegurado pelo inciso XLIX do artigo 5º da Constituição Federal”, pontua a relatora Luciana Almeida Prado Bresciani. Ela ressalta, porém, que o valor deve levar em conta as circunstâncias do fato, antecedentes do preso e grau de culpa do Estado.
“Em que pese a gravidade do resultado, que foi a morte do preso, não se pode dizer caracterizada culpa grave dos agentes do Estado, ao menos segundo o que consta dos autos, mormente considerando que não havia na cela instrumentos ofensivos que propiciassem a oportunidade de autolesão, tanto que se serviu ele da própria calça para enforcar-se”, afirmou.
Em nota, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo informou que interpôs recurso de embargos de declaração contra o acórdão. “O recurso está pendente de julgamento no TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, declarou.