Assunto polêmico, já deve ter sido discutido nesta coluna. E certamente surgiram argumentos a favor e contra os limites de velocidades estabelecidos pelos órgãos competentes para veículos automotores. De minha parte, discordo de quase todos esses limites, notadamente os estabelecidos em rodovias. Não tenho formação acadêmica em trânsito. Portanto, meu conhecimento sobre o assunto é empírico, baseado em pouco mais de cinco décadas de estrada. Desconheço, por exemplo, as razões técnicas que estabelecem 90 km por hora para ônibus intermunicipais que fazem o percurso entre Bauru e São Paulo pelas rodovias Marechal Rondon e Castelo Branco. Se condutores categoria D, com curso de Coletivos, que fazem esse trajeto regular e sistematicamente, dirigindo ônibus modernos e com rigoroso controle de manutenção preventiva ficam sujeitos a esse limite, então deve haver alguma coisa errada.
Da mesma forma, não entendo o limite de 80 km estabelecido para alguns trechos urbanos, como, por exemplo, o de Botucatu, na rodovia Rondon. Passo por aquele trecho há décadas e nunca tive o prazer de encontrar por ali um pedestre sequer. Até porque a rodovia não foi projetada para pedestres, senão para veículos automotores. E nenhum pedestre desconhece que por ali passa uma rodovia. E ao transitar por ela corre o risco de ser atropelado. Para não me estender demais nesse assunto, cito um último caso.
O limite de 40 km por hora estabelecido em algumas rotatórias existentes, por exemplo, na rodovia SP 255 no trecho compreendido entre Jaú e Bocaina. Gostaria de convidar alguma autoridade em trânsito para juntos, num carro moderno, repleto de tecnologias, seguro e em perfeitas condições de trafego dirigido por experiente condutor, numa linda manhã de sol, feriado ou domingo, obedecermos esse limite naquele trecho.
Sem correr o risco, inclusive, de sermos atropelados por um caminhão carregado que não dá “a mínima” para essa sinalização. Com efeito, parece mesmo que alguns limites foram estabelecidos para serem desrespeitados ou como fonte de receita. Se um condutor, devidamente habilitado, não tem condição de ajustar a velocidade do seu veículo às circunstâncias de momento, fico com a impressão que há alguma falha no seu processo de formação/habilitação. Esse nivelamento por baixo não é fácil de digerir. Não seria o caso de o Estado transferir um pouco de responsabilidade ao condutor e estabelecer, em certos trechos um limite sugerido de velocidade?