| Alex Mita |
| Para Elion Pontechelle Júnior, do CDL, lojistas deverão aumentar rigor para a concessão de crédito por conta do novo contexto |
O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) de Bauru decidiu suspender o custeio da negativação de consumidores inadimplentes, o que deve ampliar o rigor na concessão de crédito nos cerca de 1 mil estabelecimentos comerciais da cidade associados à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), que recebem informações do cadastro do órgão. A decisão foi tomada após a retomada da vigência, em setembro, da lei paulista que, conforme o JC noticiou no mês passado, determina o envio de correspondência com aviso de recebimento (AR) aos devedores antes de encaminhar os nomes à lista de inadimplentes.
Como o envio é caro, o órgão deixou de custear a negativação e deixa a cargo dos lojistas esta opção caso ele arque com os custos, o que, na prática, até agora, “zerou” as inscrições de novos “nomes sujos”.
Nesta semana, a Serasa Experian, que tem entre seus clientes bancos, financeiras e grandes redes brasileiras de varejo, decidiu suspender a divulgação de informações de seu banco de dados ao público, após 97% das dívidas em atraso registradas em setembro não serem incluídas em seu cadastro.
Segundo o SPC de Bauru, desde que a norma voltou a vigorar, em 11 de setembro, até o dia 14 de outubro, 2.117 novos devedores da cidade, responsáveis por uma dívida de R$ 2,872 milhões, deixaram de ser incluídos no cadastro. “São pessoas que se tornaram inadimplentes neste período, mas que não ficam com o nome restrito porque não foram incluídas na lista disponível para consulta dos comerciantes”, esclarece Elion Pontechelle Júnior, advogado e assessor de imprensa da CDL.
Ele destaca, contudo, que a regra não vale para dívidas antigas, que somavam, até essa quinta-feira (15), R$ 36,472 milhões. Os 36.522 consumidores inscritos no SPC quando a lei ainda não estava em vigor (até o início de janeiro deste ano) e durante o período em que ficou suspensa (entre março e início de setembro) continuam, portanto, com o “nome sujo” no comércio.
Inviável
De acordo com Pontechelle Júnior, a suspensão foi motivada pelo custo elevado de postagem da carta com AR assinado – estimada em aproximadamente R$ 14,00, cada. A negativação, antes feita após envio de carta simples, ao custo de cerca de R$ 0,10, tinha as despesas pagas pela própria CDL, em convênio com a Boa Vista Serviços, responsável por remeter as correspondências.
Com o encarecimento do processo, agora fica a critério do comerciante desembolsar a quantia para inscrever o consumidor no cadastro de devedores. “Mas, de setembro para cá, nenhum lojista adotou esta medida. Principalmente para os pequenos empresários, fica inviável, financeiramente falando”, aponta.
O advogado alerta, contudo, que cartas simples continuam sendo enviadas para lembrar os consumidores sobre as dívidas e solicitar o comparecimento ao SPC, que fica na sede da CDL, para buscar um acordo de pagamento. É importante destacar que, como existem três ações contestando a validade da lei no Supremo Tribunal Federal (STF), as regras podem voltar a ser suspensas e os inadimplentes agora não inscritos no cadastro, serem negativados.
Perda de confiabilidade
Enquanto não há uma decisão final sobre o tema, os bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito perdem confiabilidade, porque deixam de refletir o real panorama da inadimplência no Estado. Em Bauru, somente em agosto, lojistas fizeram mais de 27 mil consultas ao cadastro do SPC com o objetivo de evitar fraudes e saber se os consumidores estão aptos a tomar crédito.
Sem esta ferramenta funcionando de maneira efetiva, a tendência é de que haja mudanças nos critérios, principalmente, para as compras no crediário, conforme avalia Elion Pontechelle Júnior. “O lojista vai começar a exigir a apresentação de contas de água, luz, telefone e de referências de outras lojas para comprovar que aquele consumidor é um bom pagador.
Sem isso, a pessoa só vai conseguir comprar a crédito com cartão”, analisa, destacando que, em razão do atual cenário econômico, os estabelecimentos não deverão aumentar as taxas de juros para as vendas a prazo – um mecanismo habitualmente utilizado pelo comércio para cobrir o alto risco de não receber.
Medida deve ampliar número de dívidas protestadas em cartório
Se não quiser arcar com os custos de postagem de correspondência com aviso de recebimento, o lojista ainda pode protestar o consumidor inadimplente em cartório, para cobrar o débito e, ainda, impossibilitá-lo de contrair novas dívidas. A medida, totalmente gratuita, também serve para os comerciantes que enviarem a carta, mas não conseguirem localizar o consumidor ou fazer com que ele assine o documento.
A partir do pedido, o cartório se torna responsável por entregar uma carta (também com AR) ao cliente, que terá três dias para quitar a dívida. Caso o consumidor não for localizado, o cartório deve realizar a cobrança e torná-la pública por meio de edital publicado em jornal.
Também neste caso, para evitar o protesto, o consumidor deverá ir ao cartório no prazo de três dias para pagar a dívida, procedimento que poderá ser feito ainda por boleto, com pagamento pela Internet ou em bancos, conforme explica Demades Mario Castro, 3.º tabelião de notas e protestos de Bauru. “Se o pagamento não for feito, o nome é incluído no cadastro de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito como o Serasa e a Boa Vista Serviços. A partir disso, a pessoa poderá renegociar a dívida com o credor e fazer o pagamento combinado para dar baixa no protesto”, detalha.
Além da dívida, contudo, o consumidor terá de pagar taxas ao cartório, que partem de R$ 11,99 para débitos de até R$ 106,00, chegando a R$ 1.219,62 para dívidas superiores a R$ 17 mil.
Por meio de nota, a Serasa afirmou que a lei estadual estimula o uso do protesto em cartório, deixando muito mais caro e demorado para o consumidor o processo de “limpar” o nome, já que, anteriormente, a exclusão ocorria de forma automática, a partir do pagamento da dívida. A instituição alega, ainda, que o mecanismo de protesto implica em exposição pública da dívida quando o devedor não for encontrado, o que pode gerar constrangimentos.
| Éder Azevedo/Arquivo JC |
| Segundo Fernanda Pegoraro, do Procon, comunicação prévia da dívida é de total direito do consumidor |
Direito previsto
O Procon de Bauru salienta que o direito de acesso às informações sobre cadastro de dados pessoais e de consumo já era previsto pelo artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Negativar o consumidor sem antes lhe oportunizar o conhecimento prévio do fato também viola o disposto no artigo 42, que prevê que, na cobrança de débitos, a pessoa inadimplente não pode ser exposta ao ridículo, nem ser submetida a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”, completa a coordenadora do Procon em Bauru, Fernanda de Assis Martins Pegoraro.
Ela ressalta, ainda, que a comunicação prévia ao consumidor é um mecanismo fundamental para evitar que ele seja indevidamente inscrito no cadastro de proteção ao crédito, sem que lhe seja conferida a possibilidade de adotar medidas para que a negativação não ocorra.
A lei
Conforme o JC publicou, a lei estadual nº 15659/15 originou-se do projeto de lei (PL) 1.247/07, de autoria do deputado Rui Falcão (PT), sustentando que os serviços de proteção ao crédito “funcionam mais como instrumento de proteção ao capital do que dos consumidores”.
O PL recebeu veto total do governador Geraldo Alckmin (PSDB), que a considerou inconstitucional, em razão da impossibilidade de o Estado legislar sobre a matéria, por ultrapassar os limites fixados pela Constituição Federal.
A Assembleia Legislativa, porém, derrubou o veto parcialmente e promulgou a lei em 9 de janeiro de 2015. Ela foi suspensa em março, por meio de liminar, e revogada em setembro pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O entendimento do TJ foi por aguardar o julgamento das três ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a mesma matéria.