10 de julho de 2026
Regional

Justiça condena quatro por assalto


| Tempo de leitura: 2 min

Quatro homens acusados de assaltar agência dos Correios de Itapuí (44 quilômetros de Bauru) em 30 de setembro de 2009 foram condenados à prisão pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Na ocasião, mediante ameaça com arma de fogo, eles renderam funcionários e clientes e roubaram dinheiro e cartões telefônicos (leia mais abaixo).

Google Street View
Agência dos Correios na rua Luís Teixeira foi roubada em 30 de setembro de 2009 por 4 pessoas

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), três réus entraram na agência anunciando o assalto e obrigaram o operador de caixa a entregar todo o dinheiro. Em seguida, dois deles pularam o guichê de atendimento e renderam funcionário da tesouraria, roubando mais dinheiro.

Depois disso, eles ainda teriam forçado os funcionários a entregar dinheiro e cartões telefônicos de um caixa que estava fechado. No total, foram levados R$ 991,72 em cartões telefônicos e R$ 3.107,07 em dinheiro. Um dos assaltantes ficou próximo ao balcão com arma de fogo, acobertando os outros dois. 

Já o quarto acusado ficou aguardando em um veículo para dar fuga aos comparsas. Após diligências da Polícia Civil de Itapuí, em conjunto com policiais de Potunduva, os autores do assalto foram identificados e detidos. Na residência de um dos envolvidos, foram apreendidos dinheiro e cartões roubados, além de revólver calibre 38 com numeração raspada, que o MPF alega ter sido usado no assalto, e um rádio de comunicação utilizado para acompanhar a movimentação da polícia.

Condenação

 

Em primeira instância, os quatro homens foram condenados pelo crime de roubo com emprego de arma de fogo. O quarto réu, dono da casa onde foi apreendida a arma, foi condenado também pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

Ao analisar recurso dos réus, o desembargador federal Luiz Stefanini destacou que não foram comprovadas as alegações feitas pela defesa. “As negativas dos réus e depoimentos lacônicos das testemunhas de defesa derrubaram as razões dos defensores, especialmente diante dos reconhecimentos efetuados pelas testemunhas de acusação, inclusive pessoais, que demonstram a participação dos réus”, declarou na sentença.

O TRF3 condenou o trio que entrou na agência dos Correios a 6 anos e 2 meses de reclusão e 18 dias-multa. Já o acusado que aguardou os três no carro foi condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão e 13 dias-multa. O réu que estava com a arma foi condenado a 10 anos e três meses de reclusão e 32 dias-multa. Todos deverão cumprir pena em regime inicial fechado.