O turmeiro Emetério Divino de Lima, responsável por manter 11 trabalhadores em condições análogas à escravidão em um canavial na cidade de Arealva (39 quilômetros de Bauru), foi condenado pela justiça do trabalho a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), além de cumprir 14 obrigações trabalhistas. A ação foi ajuizada pelo procurador Marcus Vinícius Gonçalves. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O réu foi preso em flagrante em setembro de 2014 durante operação realizada pelo Ministério Público do Trabalho e pela Polícia Rodoviária Federal, oportunidade na qual foram encontrados colhedores de cana-de-açúcar em condições precárias de trabalho. O empreiteiro de mão de obra mantinha os trabalhadores em cárcere privado, já que eles não tinham permissão para deixar o alojamento, e efetuava o desconto salarial relativo a bebidas alcoólicas, cigarros e drogas, todos fornecidos pelo próprio Emetério.
Os alojamentos dos trabalhadores ficavam em um sítio no distrito de Santa Isabel, em Arealva. Eles dormiam em quartos sem ventilação e sem iluminação. Havia botijões de gás dentro dos dormitórios (algo proibido pela lei, já que a prática oferece risco de explosão e até de asfixia). “Os trabalhadores dormiam em colchões no chão e amontoados nesses locais que não têm a menor condição de habitação”, argumenta o procurador Marcus Vinícius Gonçalves.
Além da condenação trabalhista, o turmeiro está respondendo a investigações criminais por trabalho escravo, porte ilegal de armas e tráfico de drogas. Segundo o artigo 149 do Código Penal, reduzir alguém a condição análoga à de escravo é crime, com pena de reclusão de dois a oito anos, mais multa.