Quando recebemos nossa carteira da OAB prestamos um compromisso para, dentre outros, observar a boa aplicação das leis. O Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB dispõe sobre normas da campanha eleitoral e prevê no art. 10, parágrafo 6o, III, que é permitida a utilização de adesivos de até 600 cm2. Querem ser diretores da OAB, mas não querem respeitar a legislação? Preocupante...