Prezada dra. Alcimar Mondillo. Quando vocês entregam as carteiras da OAB e quando coordenam a Subseção de Bauru, vocês se obrigam a observar a boa aplicação das leis, de forma inflexível. O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, Art. 133, dispõe que: “Perderá o registro a chapa que praticar ato de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação, ou for diretamente beneficiada, ato esse que se configura por: I – propaganda transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio, permitindo-se entrevistas e debates com os candidatos. E no IV - uso de bens imóveis e móveis pertencentes à OAB, à Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de serviços por estes custeados, em benefício de chapa ou de candidato: (...).
E vocês estão tão desesperados em se perpetuar no poder que no programa “Luciana Meira”, veiculado neste final de semana, foi reprisada a inauguração da nova sede da OAB, com ostensivo cunho eleitoreiro. Errado, não? E as cortesias ofertadas em cursos pagos, para potenciais eleitores, na semana passada? E a propaganda da chapa da situação dentro de prédio público? Erradíssimo, não? Querem se manter diretores da OAB, mas não querem respeitar a legislação? Realmente preocupante...
Klaudio Cóffani Nunes - advogado