Mineiros do Tietê – O prefeito de Mineiros do Tietê (65 quilômetros de Bauru), José Carlos Vendramini (PSDB), terá de exonerar ocupantes de 31 cargos em comissão. A liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ) nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), atende a pedido do Ministério Público (MP) em Jaú. Se a decisão for descumprida, os servidores poderão ter de devolver toda a remuneração recebida a partir de agora.
Inquérito civil instaurado pelo promotor de Justiça Rogério Rocco Magalhães constatou que pelo menos 33 funções de confiança do Executivo, criadas através de duas leis complementares, de 2011 e 2013, eram de natureza técnica, devendo ser preenchidas através de concurso público.
O promotor recomendou ao prefeito a realização de reforma administrativa na prefeitura e a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados que não tinham atribuições de chefia, direção ou assessoramento. Sem resposta, em março, enviou representação à PGJ propondo uma ADI.
Logo depois, Rocco recebeu informações do município sobre a edição da lei complementar nº 93/2014, que reestruturou o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos. Contudo, segundo o promotor, a nova legislação não revogou expressamente as leis anteriores.
Além disso, o texto, aprovado pela Câmara, foi enviado ao Legislativo sem descrição das atribuições dos cargos criados e transformados. No projeto, o Executivo assumiu o compromisso de apresentar as atribuições dos cargos no prazo de 12 meses a partir da promulgação da nova lei.
“A Câmara Municipal de Mineiros do Tietê aprovou apenas as denominações dos cargos, nada deliberando sobre suas respectivas atribuições, o que é inadmissível. A aprovação dessa lei, por si só, pode gerar responsabilização dos vereadores que votaram favoravelmente ao projeto”, diz Rocco.
“Entretanto, antes de qualquer providência nesse sentido, a Promotoria observará a postura de cada vereador diante dos novos projetos de lei sobre cargos em comissão que devem aportar no Legislativo em decorrência da liminar concedida pelo TJ no último dia 24”.
Em agosto, a PGJ foi novamente oficiada, desta vez sobre edição da lei 93/2014. Na ocasião, o MP recomendou ao chefe do Executivo a exoneração de todos os servidores comissionados nomeados com base na lei, em 90 dias, sob pena de ajuizamento de ação por improbidade.
Sem exoneração
A prefeitura informou que foi notificada sobre a liminar que suspendeu os efeitos da lei daqui para a frente, mas disse que, no momento, ninguém será exonerado. “O prefeito deverá receber a citação da ação, ocasião em que oferecerá a defesa. E, finalmente, o TJ deverá definir quais cargos serão mantidos e quais serão providos por concurso público, oportunidade em que será feita reforma administrativa, em cumprimento ao que for determinado pelo TJ. Só nesta ocasião, se deliberará sobre as demissões”, declarou.
Medidas
Além da falta de atribuições dos cargos, na ADI, a PGJ questionou ocupação dos cargos de Diretor Jurídico e Procurador Jurídico Chefe por comissionados, defendendo que funções de advocacia pública devem ser preenchidas por concurso. Segundo Rocco, dos quatro municípios da Comarca, apenas Mineiros do Tietê e Itapuí “insistem em nomear advogados públicos sem concurso, o que exigirá do Ministério Público adoção de medidas judiciais para a correção dessa ilegalidade e punição de seus responsáveis”.