| Quioshi Goto |
| O imóvel em área pública, em que não poderia haver edificação, recebeu lavacar por muito tempo e foi ocupado e arrendado, cujo período durou cerca de 14 anos |
O que você acha falta de controle, negligência e desídia administrativa permitirem que uma área de 2.600 metros quadrados, distribuída em três lotes localizados em área nobre no Distrito Industrial 1 de Bauru, seja ocupada por cerca de 14 anos sob variadas irregularidades, da permissão original ao aluguel indevido do “imóvel público” para exploração por particular?
É o que revela o levantamento minucioso do caso de instalação de um lavacar de veículos pesados na rua Joaquim Marques Figueiredo, 6-184, Distrito Industrial 1, junto à Prefeitura de Bauru. Uma sucessão de erros e desleixos por parte da administração municipal demonstra a fragilidade no controle de processos, na fiscalização e no acompanhamento das transferências de imóveis municipais para a iniciativa privada.
A flagrante sequência de falhas, em diferentes repartições por onde o caso tramitou, apesar disso, contém exemplos ilustres de servidores que cumpriram seu papel na identificação de irregularidades. Mas, os “buracos” na ausência do rito e da gestão de processos permitiu que o caso se arrastasse de 28 de dezembro de 2001 até 22 de setembro de 2015.
Para entender o caso, é preciso lupa sobre o labirinto dos três processos existentes na prefeitura sobre o mesmo caso. Em 28 de dezembro de 2001, a então servidora da Secretaria de Planejamento (Seplan) Maria Helena Rigitano foi diligente ao abrir o processo nº. 35.165/01, alertando para ocupação irregular em pelo menos um dos três lotes da quadra 6 da rua Joaquim Marques Figueiredo. Em 18 de janeiro de 2002 é decidida a notificação para desocupação da área. Misteriosamente, o caso para na prefeitura.
O procurador jurídico geral da prefeitura, Ricardo Chamma, ratifica. “A área, mesmo não podendo instalar nada nela, recebeu permissão em 2004 por três anos para ser um lavacar e borracharia de caminhões. Mas o ocupante não pagou nenhuma das 36 parcelas de permissão onerosa e, mesmo assim, ficou lá. Depois uma sucessão de falhas no controle interno, o processo se arrastou por 14 anos”, resume.
Pela permissão por 36 meses, concedida em 30 de abril de 2004 em nome de Djalma Moreira de Almeida ME, tinham de ser pagos parcelas de R$ 160,21 à época. Sabe-la lá como, o não pagamento passou em silêncio dentro da prefeitura pelos três anos. A lei manda que a administração retome o imóvel nessa situação.
Mas, para o atual secretário de Desenvolvimento, Renato Purini, o imóvel jamais poderia ter sido liberado para uso comercial ou industrial. “Há uma adutora do DAE lá e isso torna o lote não edificante. Só pode liberar para pátio ou estacionamento, mas funcionou como lavacar por vários anos”, opina, após estudar o caso, na sexta-feira da semana passada.
O caso só gerou desconfiança porque em 27 de setembro de 2007 um novo pedido de permissão é protocolado para o mesmo imóvel. Finalmente, a irregularidade vai para o Jurídico em 28 de maio de 2008 e, lá, a procuradora Marina Miranda pede, corretamente, para que o processo seja separado. Um processo vai para a Secretaria de Finanças cobrar pelos três anos em que a área foi usada sem a taxa prevista em lei. Outra parte permanece para analisar o pedido de nova permissão gerado agora, no processo 41.001/07.
Parecia que finalmente o caso seria sanado, mesmo decorridos anos da persistência da irregularidade inicial. Mas nada! O processo 35.165/01 “amarelou” na gaveta da Seplan. E o ‘novo’ processo também sucumbiu. Não se canse... a novela aqui ainda está em 2007. Ela continua até setembro de 2015. Portanto, continue a ler o texto abaixo...
O ‘mistério’ das gavetas e vistorias prolonga a história por anos
Vamos prosseguir a “novela” do lavacar do Distrito Industrial 1. Curiosamente, apenas em 10 de agosto de 2012 aparece uma vistoria, agora no processo 41.001/07, com fotos, discutindo a irregularidade na ocupação por permissão sem prorrogação. Finalmente, em 14 de agosto de 2012, a então diretora da Divisão de Indústria da Seplan, Izumar Batista Nascimento, encaminha para providências.
O então secretário de Planejamento, Paulo Ferrari, manda oficiar que seja desocupada a área, em outubro de 2012. Mas a surpresa é que surge José Aparecido Barboza, em 20 de setembro de 2012, protestando contra a desocupação. Em ofício, Barboza afirma que ocupara o lavacar desde janeiro de 2011 e que paga aluguel de R$ 2.000,00 mensais pelo arrendamento dos lotes ‘públicos’ em favor de Edvaldo Moreira de Almeida.
Barboza apresenta recibos à Prefeitura e, mesmo com as instalações irregulares em área de adutora, com edificações não permitidas para o local, com o uso irregular por permissão não quitada desde janeiro de 2004, com ilegal aluguel do imóvel público para terceiros, nada havia sido feito para estancar a sequência de ilegalidades.
Enfim, o caso é remetido para o procurador Jurídico Alexandre Fantin Carreira. Ele recebe do procurador geral Ricardo Chamma a autorização para ingresso de ação de retomada do imóvel e desocupação. Em 22 de outubro de 2012, então, é determinada a medida, com a remessa do caso para a cobrança da dívida contra o primeiro permissionário e indenização contra o arrendatário. Mas, novamente por falta de controle de protocolo interno, este processo não retorna para o procurador. Enquanto isso, segue o imóvel público sendo explorado irregularmente e, claro, com poço clandestino perfurado para garantir o funcionamento do lavacar.
Acha que a bagunça acabou? Em 19 de julho de 2012 (perceba que um pouco antes de uma vistoria misteriosa aparecer apontando irregularidade em outro processo sobre o mesmo imóvel), José Aparecido Barboza ingressa com pedido de permissão para o fatídico imóvel na Secretaria de Desenvolvimento Econômico. E o terceiro processo do lavacar caminha para a Seplan e lá atribuem o valor de R$ 1.397,45 para que a permissão caminhe. O pedido segue sem nenhum alarde...
Lembra do envio do caso para a Finanças cobrar a dívida sobre o imóvel? Em 16 de janeiro de 2013, aparece débito de R$ 6.175,13. “Aqui há outro erro, porque tem o período da primeira permissão que não foi pago e o período que o local continuou sendo usado sem permissão”, adverte o procurador Chamma.
Ufa! Em 21 de janeiro de 2013, é emitido relatório de dívida de ISS para Djalma, o primeiro permissionário, cujo total, incluindo o ‘papagaio’ pela ocupação, perfaz R$ 19.816,29. Mas, sem pressa, o caso só retorna para a Procuradoria Jurídica em 6 de fevereiro de 2013, quando a procuradora Adriana Rufino determina vistoria para a Secretaria de Desenvolvimento sanear o caso e notificação para que José Aparecido Barboza responda pelos ocorridos.
Em 21 de setembro de 2013, uma nova vistoria, agora no terceiro processo, constata as irregularidades. A notificação para a desocupação da área acontece em 25 de julho de 2014. Recém no cargo, o secretário de Desenvolvimento, Arnaldo Ribeiro, toma pé da situação e reforça determinação de desocupação.
Diante da recusa da desocupação, “apenas” treze anos depois do início da origem, a prefeitura ingressa com ação de reintegração de posse, isso em 16 de dezembro de 2014. O empresário pede um ‘prazinho’ extra e obtém junto à Vara da Fazenda Pública acordo para sair em maio deste ano. Mas ele não cumpre a decisão homologada em juízo.
E eis que, em 22 de setembro de 2015, acontece a reintegração, agora estabelecida em mandado judicial. Pode contar, a novela do lavacar permaneceu indo e vindo na Prefeitura de Bauru por 5.016 dias.
As informações em relação aos proprietários do lavacar estão nos processos da prefeitura e na ação judicial.
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Capítulos da ‘novela’
28/12/2001: Processo 35.165/01 levanta ocupação irregular em 1 lote 18/01/2002: Pedido de desocupação da área parou 30/04/2004: Processo 222/04 dá permissão de uso de três anos 27/07/2007: Proc. 41.001/07, um segundo pedido de permissão 28/05/2008: Jurídico manda cobrar por permissão inicial 06/06/2008: Jurídico separa caso para avaliar uso irregular 19/07/2012: Outro empresário pede uso do mesmo imóvel 10/08/2012: Surge vistoria com fotos da situação da área 20/09/2012: Outro empresário diz que alugou área desde 2011 22/10/2012: Jurídico decide por ação de reintegração 21/01/2013: Finanças aponta dívida de R4 19.816,29 do lavacar 16/12/2014: Jurídico entra com ação, mas há acordo para desocupar 22/09/2015: Justiça concede mandado de reintegração da área
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