11 de julho de 2026
Política

Aprovada lei que beneficiará a educação indígena no Estado


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O governador Geraldo Alckmin promulgou lei que reduz de 200 para 30 dias o intervalo mínimo para a contratação de professores indígenas para atender necessidade temporária das escolas nas aldeias. A mudança foi proposta pelo deputado Pedro Tobias (PSDB) por meio do projeto de lei complementar nº 34. A promulgação da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de 1 de dezembro.

Na justificativa, o deputado argumentou que o prazo mínimo de 200 dias provocava um grave prejuízo para a continuidade da educação indígena. Tobias lembra que, por conta do longo período, muitos professores encontravam-se impedidos de lecionar nas aldeias, o que provocava atrasos nas aulas, prejudicando o ensino. De acordo com ele, a alteração na lei visa atender peculiaridades culturais, sociais e locais.

Para Pedro Tobias, não é possível adotar nas aldeias os mesmos critérios utilizados na área urbana para a recontratação de docentes, dado o número reduzido de professores na área. O deputado lembra que as Constituições Federal e Estadual preveem tratamento especial para essas comunidades. Os critérios para contratação temporária estão definidos na lei complementar nº 1.093 de 2009. O artigo 6º, modificado com a promulgação da lei 16.029, proibia a contratação do mesmo professor antes de decorridos 200 dias do término do último contrato.