08 de julho de 2026
Geral

Fazenda se corrige: aviso de IPVA pode vir em envelopes

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 2 min

A Secretaria da Fazenda do Estado corrigiu, nessa quarta-feira (6), informação prestada pela Delegacia Regional Tributária de Bauru, órgão vinculado à pasta, que havia garantido que os avisos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não eram enviados pelos Correios com envelope. Porém, de acordo com a secretaria, proprietários de mais de um veículo podem, sim, receber os lembretes juntos, em uma única carta.

“Se uma mesma pessoa tiver dois carros registrados em seu nome, os dois avisos poderão chegar dentro de um mesmo envelope. Trata-se de uma maneira de reduzir custos com postagem”, informou a assessoria de imprensa da pasta.

Por este motivo, diferentemente do que a Delegacia Regional Tributária havia informado inicialmente ao Jornal da Cidade, o envelope, por si só, não é indicativo de fraude. Por consequência, o timbre dos Correios pode vir impresso no envelope, e não somente na própria folha do aviso de recebimento.

A assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda esclareceu, ainda, que não é possível assegurar se, de fato, é falso o documento que aparece em um vídeo compartilhado no aplicativo WhatsApp para alertar os contribuintes sobre a possível fraude, já que apenas o envelope é mostrado nas imagens.

A pasta destaca que, até o momento, não teve acesso a cópia do boleto fraudulento que supostamente foi enviado aos contribuintes e que, por este motivo, não teria condições de detalhar as características deste documento. O caso é investigado pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), na Capital.

Opções

Enquanto incertezas sobre a existência do golpe permanecem, para evitar transtornos, o contribuinte deve lembrar que a secretaria envia apenas “avisos de vencimento”, que são meros lembretes sobre o débito. Em hipótese alguma, a população deve pagar boletos de IPVA que venham a receber em suas residências.

O recomendado é pagar o imposto diretamente na boca do caixa de qualquer agência bancária ou em caixas eletrônicos, que oferecem a opção de pagamento na tela. O débito pode ser quitado, ainda, em casas lotéricas ou via home banking.

Qualquer que seja a opção de pagamento, é preciso ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e a placa do veículo. No Estado de São Paulo, a única possibilidade de quitar o IPVA com código de barras é o contribuinte, por iniciativa própria, gerar a guia depois de acessar o site da Secretaria da Fazenda (https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet) e escolher a forma de pagamento.

Serviço

Contribuintes podem sanar dúvidas junto à Secretaria da Fazenda por meio do telefone 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo) ou pelo Fale Conosco, disponível no site https://www.fazenda.sp.gov.br.