Se os agentes municipais de trânsito (azuizinhos) já vinham sofrendo ofensas, ameaças e até algumas agressões no exercício de suas atividades, dá para imaginar o que vai acontecer com eles se aplicar a Lei 13.146/2015, que altera o Inciso XVII, do Artigo 181, do Código de Trânsito Brasileiro (Estacionamento Regulamentado – incluindo as áreas azul e verde) mudando a referida infração de “Leve” (3 pontos) para infração “Grave”. Vamos ter de apelar às Forças Armadas.