10 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Resposta ao sr. Adalto Dias Giafferi Prado

Por Assessoria de Imprensa - INSS | SP
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Com relação à mensagem do sr. Adalto Dias Giafferi Prado, publicada na seção Tribuna do Leitor de 18/1/2016, informamos que a Justiça decidiu pela extinção do processo sem julgamento do mérito por entender que não há diferenças a serem pagas ao aposentado pelo INSS. Atenciosamente,