O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região concedeu liminar que anula a suspensão da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Bauru contra a Usina Açucareira São Manoel S/A por terceirização ilícita.
A Vara do Trabalho de Botucatu havia convertido o julgamento em diligência e suspendeu o processo com base na repercussão geral reconhecida no julgamento de recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“A suspensão de processos trabalhistas que tramitam na 1ª ou 2ª instâncias até o julgamento do recurso extraordinário implicaria violação da garantia constitucional de acesso ao Poder Judiciário e do tempo razoável do processo e verdadeiro óbice à entrega de uma prestação jurisdicional célere, adequada e eficaz, haja vista que aguardam na fila centenas de temas com repercussão geral já reconhecida”, ressalta o procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves, autor da ação.
O desembargador José Carlos Abile fundamenta a decisão liminar lembrando que o Código Processual Civil estipula que, “sendo reconhecida a repercussão geral do tema pelo Supremo Tribunal Federal, somente os recursos extraordinários que versem sobre ela, tramitando no Tribunal de origem, é que serão sobrestados”. Ainda destaca que a suspensão vai contra o preceito constitucional que assegura a razoável duração do processo. Com o deferimento da liminar, a decisão da primeira instância fica cassada. Cabe recurso ao STF sobre a decisão.
O MPT instaurou inquérito civil em face da Usina São Manoel para apurar eventuais práticas de terceirização ilícita por parte da empresa. Durante o procedimento ficou comprovado que a Usina utilizava empresas subcontratadas para a prestação de serviços fundamentais à logística de produção e comercialização de cana-de-açúcar e, portanto, ligados à sua atividade finalística.
Em 2014, a empresa se recusou a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para acabar com a terceirização de atividades ligadas ao trato da cana-de-açúcar.
O JC procurou a Usina Açucareira São Manoel S/A que informou que ainda não tinha sido notificada pela Justiça e que deve recorrer da decisão.