11 de julho de 2026
Regional

Gestante de B. Bonita atropelada por falta de calçada será indenizada

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

A Prefeitura de Barra Bonita foi condenada em segunda instância a pagar uma indenização de R$ 67,8 mil a jovem atropelada por bicicleta em uma via que não tinha calçada. O fato ocorreu em 2007, quando a garota tinha 15 anos e estava grávida. Além da indenização, o município terá de pagar pensão mensal à vítima no valor de um salário mínimo.

Nos autos da ação, a jovem, hoje com 23 anos, relata que foi atingida por ciclista quando caminhava pela avenida João Paulo II, próximo a sarjeta, no dia 19 de março de 2007, por volta das 20h10. Em razão do atropelamento, ela bateu a cabeça, teve traumatismo craniano e ficou internada por dez dias.

Além da ausência de calçadas na avenida, a autora denunciou que o local não tinha sistema de iluminação pública e que esses fatores foram determinantes para a ocorrência do acidente. Como sequelas, ela revela que teve a visão e o sistema respiratório prejudicados e passou a sofrer com dificuldades de locomoção e ausência parcial de consciência.

Os problemas, segundo os autos, fizeram com que a então adolescente interrompesse os estudos. Na ação, ela alegava que os pais não tinham condições de custear seu tratamento. Além da indenização e da pensão, ela pedia que a prefeitura fosse condenada a pagar os gastos médicos e a disponibilizar um profissional de enfermagem para cuidar dela.

O município, por sua vez, defendeu que não era responsável pelo acidente e que não houve comprovação de que ele foi causado pela ausência de iluminação e más condições do local. A prefeitura também afirmou que a via estava iluminada. Em primeira instância, em dezembro de 2013, a Justiça julgou a ação parcialmente procedente.

O Executivo foi condenado a pagar todo o tratamento médico da jovem, além de pensão mensal de meio salário mínimo e indenização por dano moral no valor de R$ 67,8 mil. A administração e a autora recorreram da decisão e, no final do ano passado, o TJ manteve em partes a sentença da Justiça de Barra Bonita. Em relação à pensão, o TJ entendeu que o valor era insuficiente para garantir a subsistência da vítima e ele foi majorado para um salário mínimo. A Prefeitura de Barra Bonita informou que ainda não foi notificada e que aguardará a citação oficial para analisar quais medidas serão adotadas.